| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 1990 |
| Date | 1990-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da chácara nº 71, com área de 2.800 m2, que posteriormente passará a ser chácara nº 71-G, à Associação Brasileira de Odontologia. |
| native_id | 1956 |
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LEI Nº 925/90 (Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995) DATA: 15 de maio de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da chácara nº 71, com área de 2.800 m2 , que posteriormente passará a ser chácara nº 71-G, à Associação Brasileira de Odontologia. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da chácara nº 71, que posteriormente passará a ser chácara nº 71-G, com área de 2.800 m2 , matrícula nº 8.134, à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA, onde a mesma irá edificar sua sede própria, com cancha de esportes para atividades sociais dos associados e seus dependentes, além de uma sede para conferências e cursos que começaram a ser administrados pela ASSOCIAÇÃO DE ODONTOLOGIA. Art. 2º - A beneficiária deverá proceder a edificação no prazo de 02 (dois) anos. Art. 3º - No caso de vir a ser dado desatinação diversa a prevista na presente Lei, o imóvel retornará ao doador, com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária qualquer direito a indenização. Art. 4º - Da mesma forma, retornará o imóvel ao Município em caso de inadimplemento do exposto no Art. 2º, desta Lei, perdendo em favor do Município, o que houver edificado. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 15 dias do mês de maio de 1990.