| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 1990 |
| Date | 1990-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1959 |
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LEI Nº 928/90 DATA: 19 de junho de 1990 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a majorar em 10% (dez por cento), a partir de 1º de abril, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do quadro próprio. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder o reajuste salarial de que trata o Artigo 1º, mais a antecipação de 10% (dez por cento) para o salário de maio de 1990 e mais 10% (dez por cento) no mês de junho de 1990. Art. 3º - O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores do reajuste ora concedido. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1990, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de junho de 1990.