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norma nº 928/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 1990
Date 1990-06-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
native_id1959

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LEI Nº 928/90
DATA: 19 de junho de 1990
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste dos níveis 
do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a majorar em 10% (dez por cento), 
a partir de 1º de abril, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do quadro próprio.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder o reajuste 
salarial de que trata o Artigo 1º, mais a antecipação de 10% (dez por cento) para o salário 
de maio de 1990 e mais 10% (dez por cento) no mês de junho de 1990.
Art. 3º - O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das 
tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em 
serviço fora de seu domicílio, com os novos valores do reajuste ora concedido.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1990, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de junho de 1990.

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