| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 1990 |
| Date | 1990-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social a Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM. |
| native_id | 1963 |
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LEI Nº 932/90 (Revogada pela Lei nº 1.228, de 1º.7.1993) DATA: 19 de junho de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social a Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar Subvenção Social à Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, no valor de 04 (quatro) salários mínimos por mês. Art. 2º - A autorização de que trata o Artigo 1º, será por 01(um) ano, podendo ser renovado desde que persista o objeto social da beneficiada. Parágrafo único. Constatando-se o desvio do objetivo social da entidade ou a paralisação, sustar-se-á o pagamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de junho de 1990.