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norma nº 932/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 1990
Date 1990-06-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social a Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM.
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LEI Nº 932/90
(Revogada pela Lei nº 1.228, de 1º.7.1993)
DATA: 19 de junho de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social a 
Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar Subvenção 
Social à Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, no valor de 04 
(quatro) salários mínimos por mês.
Art. 2º - A autorização de que trata o Artigo 1º, será por 01(um) ano, 
podendo ser renovado desde que persista o objeto social da beneficiada.
Parágrafo único. Constatando-se o desvio do objetivo social da entidade 
ou a paralisação, sustar-se-á o pagamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de junho de 1990.

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