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norma nº 933/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 1990
Date 1990-06-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da chác. nº 71 com área de 2.800 m², que futuramente passará a ser chác. 71 "J", ao Clube dos Diretores Lojistas de Pato Branco.
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LEI Nº 933/90
(Revogada pela Lei nº 1.029, de 17.4.1991)
DATA: 15 de junho de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da chác. nº 71 com 
área de 2.800 m2
, que futuramente passará a ser chác. 71 "J", ao Clube dos Diretores 
Lojistas de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 
parte da chác. nº 71, com área de 2.800 m2
que futuramente passará ser chác. nº 71 "J", 
ao Clube de Diretores Lojistas de Pato Branco, onde a mesma pretende construir sua 
sede própria.
Art. 2º - A beneficiária, deverá iniciar a edificação no prazo de 06 (seis) 
meses e terá o prazo de 02 (dois) anos para a conclusão, conforme Lei nº 913, de 
18.04.90.
Art. 3º - No caso de vir a ser dado destinação diversa da prevista nesta 
Lei, o imóvel reverterá ao doador com todos as benfeitorias, não tendo a beneficiária 
qualquer direito a indenização. 
Art. 4º - Da mesma forma retornará o imóvel ao Município, caso de 
inadimplemento do exposto no Art. 2º, desta lei, perdendo em favor da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, o que houver edificado.
Art. 5º - O objeto da doação, fica atingido pela Cláusula de 
inalienabilidade, por um prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de junho de 1990.

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