| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 1990 |
| Date | 1990-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da chác. nº 71 com área de 2.800 m², que futuramente passará a ser chác. 71 "J", ao Clube dos Diretores Lojistas de Pato Branco. |
| native_id | 1964 |
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LEI Nº 933/90 (Revogada pela Lei nº 1.029, de 17.4.1991) DATA: 15 de junho de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da chác. nº 71 com área de 2.800 m2 , que futuramente passará a ser chác. 71 "J", ao Clube dos Diretores Lojistas de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da chác. nº 71, com área de 2.800 m2 que futuramente passará ser chác. nº 71 "J", ao Clube de Diretores Lojistas de Pato Branco, onde a mesma pretende construir sua sede própria. Art. 2º - A beneficiária, deverá iniciar a edificação no prazo de 06 (seis) meses e terá o prazo de 02 (dois) anos para a conclusão, conforme Lei nº 913, de 18.04.90. Art. 3º - No caso de vir a ser dado destinação diversa da prevista nesta Lei, o imóvel reverterá ao doador com todos as benfeitorias, não tendo a beneficiária qualquer direito a indenização. Art. 4º - Da mesma forma retornará o imóvel ao Município, caso de inadimplemento do exposto no Art. 2º, desta lei, perdendo em favor da Prefeitura Municipal de Pato Branco, o que houver edificado. Art. 5º - O objeto da doação, fica atingido pela Cláusula de inalienabilidade, por um prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de junho de 1990.