| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 1990 |
| Date | 1990-05-01 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa da Fundação de Esportes de Pato Branco FESPATO - para o período de maio a dezembro de 1990. |
| native_id | 1966 |
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LEI Nº 935/90 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa da Fundação de Esportes de Pato Branco FESPATO - para o período de maio a dezembro de 1990. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento da Fundação de Esportes de Pato Branco, para o período de maio a dezembro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes, compostos pelos anexos integrantes, compostos pelas receitas e despesas instituídas pelo Poder Público, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 11.850.000,00 (onze milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros). Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento: 01 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receita de Serviços ..................................................... Cr$ 1.200.000,00 Transferências Correntes ............................................. Cr$ 4.450.000,00 Outras Receitas Correntes ........................................... Cr$ 5.400.000,00 Transferências de Capital............................................. Cr$ 800.000,00 T O T A L...................................................................... Cr$ 11.850.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá desdobramento: 02 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Departamento de Administração .................................. Cr$ 4.150.000,00 Departamento de Finanças .......................................... Cr$ 1.300.000,00 Departamento Técnico ................................................. Cr$ 6.400.000,00 TOTAL ......................................................................... Cr$ 11.850.000,00 Art. 3º - O orçamento de que trata esta Lei, poderá ser suplementado por Lei Municipal, servindo como recursos, os constantes do Parágrafo Primeiro do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 1990, revogadas as disposições em contrário. OBS: Publicada no dia 6 de julho de 1990.