br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 935/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 1990
Date 1990-05-01
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa da Fundação de Esportes de Pato Branco FESPATO - para o período de maio a dezembro de 1990.
native_id1966

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 935/90
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa da Fundação de Esportes de 
Pato Branco FESPATO - para o período de maio a dezembro de 1990.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Orçamento da Fundação de Esportes de Pato Branco, para o 
período de maio a dezembro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes, compostos 
pelos anexos integrantes, compostos pelas receitas e despesas instituídas pelo Poder 
Público, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 11.850.000,00 (onze milhões, 
oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação e outras receitas 
correntes e de capital, na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte 
desdobramento:
01 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 Receita de Serviços ..................................................... Cr$ 1.200.000,00 
 Transferências Correntes ............................................. Cr$ 4.450.000,00
 Outras Receitas Correntes ........................................... Cr$ 5.400.000,00
 Transferências de Capital............................................. Cr$ 800.000,00
 T O T A L...................................................................... Cr$ 11.850.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação constante dos 
quadros que integram esta Lei e terá desdobramento:
02 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 Departamento de Administração .................................. Cr$ 4.150.000,00
 Departamento de Finanças .......................................... Cr$ 1.300.000,00
 Departamento Técnico ................................................. Cr$ 6.400.000,00
 TOTAL ......................................................................... Cr$ 11.850.000,00
Art. 3º - O orçamento de que trata esta Lei, poderá ser suplementado por 
Lei Municipal, servindo como recursos, os constantes do Parágrafo Primeiro do Art. 43, 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 1990, revogadas as 
disposições em contrário.
OBS: Publicada no dia 6 de julho de 1990.

open original →