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norma nº 936/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 1990
Date 1990-06-19
EmentaAltera a redação do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 899, de 10 de abril de 1990.
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LEI Nº 936/90
(Revogada pela Lei nº 1.107, de 28.4.1992)
DATA: 19 de junho de 1990.
SÚMULA: Altera a redação do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 899, de 10 de 
abril de 1990.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 899, de 10 de abril de 1990, passa 
a ter a seguinte redação.
"Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do lote 
nº 07 da quadra nº 618, com área de 1.121,80 m2
à IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA 
CRISTO REDENTOR, para que edifique neste lote, um templo para culto e reuniões".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de junho de 1990.

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