| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 1990 |
| Date | 1990-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1971 |
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LEI Nº 940/90 DATA: 2 de julho de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinados a construção da Escola de Artes, Música e Teatro de Pato Branco, criando na Unidade Orçamentaria, a seguinte dotação: 09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.03 - Divisão de Cultura 0903.08482471.41 - Construção da Escola de Artes, Música e Teatro de Pato Branco 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 20.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no Artigo 43, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo ANEXO I, juntado a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1990. QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 01 - Arrecadação do 1º período de 1989 (janeiro a abril ..................................................... Cr$ 1.040.558,16 02 - Arrecadação do 2º período de 1989 (maio a dezembro) .............................................. Cr$ 11.102.446,98 03 - Arrecadação do 1º período de 1990 (janeiro a fevereiro) .............................................. Cr$ 66.885.244,02 04 - Receita prevista para 1990................................ Cr$ 123.272.000,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) ( ) 1º período de 1990 66.885.244,02 x 100 = 6.428% 1º período de 1989 x 1.040.558,16 ( ) 6.428% - 100% = 6.328% Arrecadação 2º período de 1989 x ( ) ou = 11.102.446,98 x 6.328% = 702.562.844,89 11.102.446,98 + 702.562.844,89 = 713.665.291,87 Receita prevista para 1990............................. Cr$ 123.272.000,00 MENOS: a) - Arrecadação de 01 de janeiro de 1990, até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposição do crédito (janeiro a abril) .................................................... Cr$ 66.885.244,02 b) - Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito, até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento no primeiro período....Cr$ 713.665.291,87 Cr$ 780.550.535,89 Excesso provável de arrecadação............................ Cr$ 657.278.535,89 Excesso já utilizado.................................................. Cr$ 429.250.000,00 Excesso a ser utilizado............................................. Cr$ 228.028.535,89