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norma nº 941/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 1990
Date 1990-07-02
EmentaAutoriza Contratação de Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de Imóvel Urbano ao Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci J.G.Rosa.
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LEI Nº 941/90
DATA: 2 de julho de 1990.
SÚMULA: Autoriza Contratação de Concessão Real de Direito de Uso 
Gratuito de Imóvel Urbano ao Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci J.G.Rosa.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar 
Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de parte da chácara nº 71 - que passará a ser 
chácara 71-N, situada no quadro urbano da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, 
com área de 2.800m2
(dois mil e oitocentos metros quadrados), com o Grêmio Cultural 
Recreativo Soldado Darci Gomes da Rosa, entidade Associativa e sem fins lucrativos, 
com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 1º-A- Fica substituído pelos lotes nº 3 e 4 da quadra nº 682, com área 
de 450,00m2
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) cada um, constante das 
Matrículas nºs 13.949 e 13.950 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, o imóvel objeto do Artigo 1º da Lei nº 941, 
de 2 de julho de 1990. (Redação dada pela Lei nº1.508, de 29.10.1996)
Art. 2º - A Concessionária edificará sua sede sobre o imóvel objeto da 
concessão, no prazo de 02 (dois) anos contados da celebração do contrato.
Parágrafo único. Caso a Concessionária não edifique no prazo 
estipulado no "caput" deste Artigo, ou desvie a destinação do imóvel dos objetivos da 
entidade o contrato será sumariamente rescindido, sem qualquer direito a indenização 
pelas benfeitorias, porventura existentes quaisquer que sejam.
Art. 3º - A concessão tem prazo indeterminado, podendo ser rescindido 
a qualquer tempo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1990.

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