| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 1990 |
| Date | 1990-07-02 |
| Ementa | Autoriza Contratação de Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de Imóvel Urbano ao Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci J.G.Rosa. |
| native_id | 1972 |
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LEI Nº 941/90 DATA: 2 de julho de 1990. SÚMULA: Autoriza Contratação de Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de Imóvel Urbano ao Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci J.G.Rosa. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de parte da chácara nº 71 - que passará a ser chácara 71-N, situada no quadro urbano da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 2.800m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), com o Grêmio Cultural Recreativo Soldado Darci Gomes da Rosa, entidade Associativa e sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 1º-A- Fica substituído pelos lotes nº 3 e 4 da quadra nº 682, com área de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) cada um, constante das Matrículas nºs 13.949 e 13.950 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, o imóvel objeto do Artigo 1º da Lei nº 941, de 2 de julho de 1990. (Redação dada pela Lei nº1.508, de 29.10.1996) Art. 2º - A Concessionária edificará sua sede sobre o imóvel objeto da concessão, no prazo de 02 (dois) anos contados da celebração do contrato. Parágrafo único. Caso a Concessionária não edifique no prazo estipulado no "caput" deste Artigo, ou desvie a destinação do imóvel dos objetivos da entidade o contrato será sumariamente rescindido, sem qualquer direito a indenização pelas benfeitorias, porventura existentes quaisquer que sejam. Art. 3º - A concessão tem prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1990.