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norma nº 942/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 1990
Date 1990-07-02
EmentaAutoriza a Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de Imóvel ao Centro de Tradições Gaúchas Carretando a Saudade.
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LEI Nº 942/90
DATA: 2 de julho de 1990.
SÚMULA: Autoriza a Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de 
Imóvel ao Centro de Tradições Gaúchas Carretando a Saudade.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar 
Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de parte do lote nº 07 da quadra nº 816, com 
área de 1.455,80m
2
(mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco vírgula oitenta metros 
quadrados), matriculado sob nº 22.372, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis, com o 
Centro de Tradições Gaúchas Carreteando a Saudade, entidade associativa e sem fins 
lucrativos com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A Concessionária usará do imóvel para ampliar suas instalações 
já existentes em imóveis lindeiro ao objeto da concessão no prazo de 02 (dois) anos, 
contados a partir da celebração do contrato.
Parágrafo único. Caso a Concessionária não edifique no prazo 
estabelecido no "caput" deste Artigo, ou desvie a destinação do imóvel dos reais 
objetivos da Entidade, a concessão será sumariamente rescindida, sem direito a 
indenização por benfeitorias porventura existentes, quaisquer que sejam.
Art. 3º - A Concessão tem prazo indeterminado, podendo ser rescindida 
pela ocorrência dos casos enumerados no Parágrafo único do Artigo anterior ou por 
conveniência da Concedente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1990.

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