| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 1990 |
| Date | 1990-07-02 |
| Ementa | Autoriza a Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de Imóvel ao Centro de Tradições Gaúchas Carretando a Saudade. |
| native_id | 1973 |
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LEI Nº 942/90 DATA: 2 de julho de 1990. SÚMULA: Autoriza a Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de Imóvel ao Centro de Tradições Gaúchas Carretando a Saudade. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de parte do lote nº 07 da quadra nº 816, com área de 1.455,80m 2 (mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco vírgula oitenta metros quadrados), matriculado sob nº 22.372, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis, com o Centro de Tradições Gaúchas Carreteando a Saudade, entidade associativa e sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º - A Concessionária usará do imóvel para ampliar suas instalações já existentes em imóveis lindeiro ao objeto da concessão no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da celebração do contrato. Parágrafo único. Caso a Concessionária não edifique no prazo estabelecido no "caput" deste Artigo, ou desvie a destinação do imóvel dos reais objetivos da Entidade, a concessão será sumariamente rescindida, sem direito a indenização por benfeitorias porventura existentes, quaisquer que sejam. Art. 3º - A Concessão tem prazo indeterminado, podendo ser rescindida pela ocorrência dos casos enumerados no Parágrafo único do Artigo anterior ou por conveniência da Concedente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1990.