| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 1990 |
| Date | 1990-07-03 |
| Ementa | Autoriza a permuta de lotes de terrenos urbanos. |
| native_id | 1974 |
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LEI Nº 943/90 DATA: 3 de julho de 1990. SÚMULA: Autoriza a permuta de lotes de terrenos urbanos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do lote nº 02 da quadra nº 10, do Loteamento Encruzilhada 1, com área de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, matriculado sob nº 17.129, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis, com o lote nº 02 da quadra nº 11, do Loteamento Encruzilhada, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Zacarias Gonçalves da Silva e sua esposa, matriculado sob nº 12.178, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de julho de 1990.