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norma nº 944/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 1990
Date 1990-07-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara nº 71, com área de 2.800m2, que posteriormente passará a ser chácara nº 71-H à Associação dos Motoristas de Pato Branco.
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LEI Nº 944/90
(Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995)
DATA: 4 de julho de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara nº 71, 
com área de 2.800m2
, que posteriormente passará a ser chácara nº 71-H à Associação 
dos Motoristas de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 
parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2
(dois mil e oitocentos metros 
quadrados), que posteriormente será chácara nº 71-H, à ASSOCIAÇÃO DOS 
MOTORISTAS DE PATO BRANCO, onde a mesma pretende construir sua sede própria, 
com um campo de futebol suíço, de vôlei, piscina, enfim tudo o que é necessário para o 
lazer dos Associados e seus familiares.
Art. 2º - A beneficiária deverá proceder a edificação no prazo de 02 (dois) 
anos. 
Art. 3º - No caso de vir a ser dado destinação diversa que a prevista nesta 
Lei, o imóvel reverterá ao doador, com todas as benfeitorias não tendo a beneficiária 
qualquer direito a indenização.
Art. 4º - Da mesma forma, retornará o imóvel ao Município, em caso de 
inadimplemento do exposto no Art. 2º, desta Lei, perdendo em favor do Município, o que
houver edificado.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 1990.

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