| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 1990 |
| Date | 1990-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara nº 71, com área de 2.800m2, que posteriormente passará a ser chácara nº 71-H à Associação dos Motoristas de Pato Branco. |
| native_id | 1975 |
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LEI Nº 944/90 (Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995) DATA: 4 de julho de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara nº 71, com área de 2.800m2 , que posteriormente passará a ser chácara nº 71-H à Associação dos Motoristas de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), que posteriormente será chácara nº 71-H, à ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS DE PATO BRANCO, onde a mesma pretende construir sua sede própria, com um campo de futebol suíço, de vôlei, piscina, enfim tudo o que é necessário para o lazer dos Associados e seus familiares. Art. 2º - A beneficiária deverá proceder a edificação no prazo de 02 (dois) anos. Art. 3º - No caso de vir a ser dado destinação diversa que a prevista nesta Lei, o imóvel reverterá ao doador, com todas as benfeitorias não tendo a beneficiária qualquer direito a indenização. Art. 4º - Da mesma forma, retornará o imóvel ao Município, em caso de inadimplemento do exposto no Art. 2º, desta Lei, perdendo em favor do Município, o que houver edificado. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 1990.