| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1990 |
| Date | 1990-07-17 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel urbano. |
| native_id | 1977 |
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LEI Nº 946/90 DATA: 17 de julho de 1990. SÚMULA: Autoriza aquisição de imóvel urbano. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adquirir parte da chácara nº 218, situada no quadro urbano desta cidade, com aproximadamente 11.000m2 (onze mil metros quadrados), de propriedade de Miroslau Iakemiu, transcrita sob nº 1.265, fls. 13, do livro 3/B, do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca pelo preço de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º - A área referida no Artigo anterior será destinada a construção de um Centro Social, que atenderá as comunidades dos Bairros Industrial, São Vicente e Bonatto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de julho de 1990.