| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 1990 |
| Date | 1990-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a receber em pagamento de pavimentação asfáltica lotes de terrenos urbanos. |
| native_id | 1978 |
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LEI Nº 947/90 DATA: 18 de julho de 1990. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a receber em pagamento de pavimentação asfáltica lotes de terrenos urbanos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a receber em pagamento de pavimentação asfáltica de ruas do Loteamento de propriedade da Empreendimentos Imobiliários Cateli Ltda, num total de 1.964,29 (um mil, novecentos e sessenta e quatro vírgula vinte e nove metros quadrados) de pavimentação, os lotes nº 01 (um) e 13 (treze) da quadra nº 381 (trezentos e oitenta e um), com área de 450m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) cada um; lotes nº 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez) da quadra nº 384 (trezentos e oitenta e quatro), com área de 455m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) cada um; lotes nº 03 (três) e 04 (quatro) da quadra nº 789 (setecentos e oitenta e nove) com área de 455m 2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) cada um; e lote nº 10 (dez) da quadra nº 789 (setecentos e oitenta e nove), com área de 450,62m2 (quatrocentos e cinqüenta vírgula sessenta e dois metros quadrados); todos de propriedade da mesma loteadora, pelo preço de Cr$ 2.145.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e cinco mil cruzeiros). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de julho de 1990.