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norma nº 947/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 1990
Date 1990-07-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a receber em pagamento de pavimentação asfáltica lotes de terrenos urbanos.
native_id1978

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LEI Nº 947/90
DATA: 18 de julho de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a receber em pagamento de 
pavimentação asfáltica lotes de terrenos urbanos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a receber em 
pagamento de pavimentação asfáltica de ruas do Loteamento de propriedade da 
Empreendimentos Imobiliários Cateli Ltda, num total de 1.964,29 (um mil, novecentos e 
sessenta e quatro vírgula vinte e nove metros quadrados) de pavimentação, os lotes nº 
01 (um) e 13 (treze) da quadra nº 381 (trezentos e oitenta e um), com área de 450m2
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) cada um; lotes nº 03 (três), 04 (quatro), 05 
(cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez) da quadra nº 384 (trezentos e 
oitenta e quatro), com área de 455m2
(quatrocentos e cinqüenta e cinco metros 
quadrados) cada um; lotes nº 03 (três) e 04 (quatro) da quadra nº 789 (setecentos e 
oitenta e nove) com área de 455m
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(quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) 
cada um; e lote nº 10 (dez) da quadra nº 789 (setecentos e oitenta e nove), com área de 
450,62m2
(quatrocentos e cinqüenta vírgula sessenta e dois metros quadrados); todos de 
propriedade da mesma loteadora, pelo preço de Cr$ 2.145.000,00 (dois milhões, cento e 
quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de julho de 1990.

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