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norma nº 948/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 1990
Date 1990-07-19
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 898, de 10 de abril de 1990, e autoriza o Prefeito Municipal a efetuar doação de imóvel à Associação Pato-branquense dos Idosos - AAPI.
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LEI Nº 948/90
(Revogada pela Lei nº 973, de 25.9.1990)
DATA: 19 de julho de 1990.
SÚMULA: Revoga a Lei Municipal nº 898, de 10 de abril de 1990, e 
autoriza o Prefeito Municipal a efetuar doação de imóvel à Associação Pato-branquense 
dos Idosos - AAPI.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 898, de 10 de abril de 1990.
Art. 2º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a doar o lote urbano 
pertencente à Reserva Municipal nº 09, da quadra nº 816, com área de 762,60m2
(setecentos e sessenta e dois metros e sessenta centímetros quadrados), à Associação 
Pato-Branquense dos Idosos - AAPI.
Art. 3º - A donatária fica obrigada a construir sua sede social no prazo de 
02 (dois) anos, contados da data da doação do imóvel descrito no artigo anterior.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no "caput" deste Artigo, 
acarreta na reversão do imóvel ao patrimônio municipal, sem direito a indenização por 
quaisquer benfeitorias realizadas.
Art. 4º - Fica gravado o imóvel com a Cláusula de inalienabilidade, pelo 
prazo de dez anos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 898, de 10 de abril de 1990. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de julho de 1990.

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