| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 1990 |
| Date | 1990-07-19 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 898, de 10 de abril de 1990, e autoriza o Prefeito Municipal a efetuar doação de imóvel à Associação Pato-branquense dos Idosos - AAPI. |
| native_id | 1979 |
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LEI Nº 948/90 (Revogada pela Lei nº 973, de 25.9.1990) DATA: 19 de julho de 1990. SÚMULA: Revoga a Lei Municipal nº 898, de 10 de abril de 1990, e autoriza o Prefeito Municipal a efetuar doação de imóvel à Associação Pato-branquense dos Idosos - AAPI. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 898, de 10 de abril de 1990. Art. 2º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a doar o lote urbano pertencente à Reserva Municipal nº 09, da quadra nº 816, com área de 762,60m2 (setecentos e sessenta e dois metros e sessenta centímetros quadrados), à Associação Pato-Branquense dos Idosos - AAPI. Art. 3º - A donatária fica obrigada a construir sua sede social no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da doação do imóvel descrito no artigo anterior. Parágrafo único. A inobservância do disposto no "caput" deste Artigo, acarreta na reversão do imóvel ao patrimônio municipal, sem direito a indenização por quaisquer benfeitorias realizadas. Art. 4º - Fica gravado o imóvel com a Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de dez anos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 898, de 10 de abril de 1990. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de julho de 1990.