| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 1990 |
| Date | 1990-07-20 |
| Ementa | Estabelece o quadro de pessoal da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO e dá outras providências. |
| native_id | 1980 |
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LEI Nº 949/90 DATA: 20 de julho de 1990. SÚMULA: Estabelece o quadro de pessoal da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido por esta Lei o plano de cargas e salários dos servidores da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO. Art. 2º - Os servidores da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, terão quadro único de pessoal. Art. 3º - O quadro único de pessoal será integrado pelos cargos e efetivos, técnicos, administrativos e em comissão, considerando essenciais à Administração da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO. Art. 4º - São cargos de provimento em comissão os mantidos, criados ou transformados por esta Lei, constantes no Anexo I para a administração superior e Anexo II para os cargos técnicos. § 1º - Os cargos de provimento em comissão para a administração superior se destinam a atender encargos de chefia, diretoria e assessoria, são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. § 2º - Os cargos de provimento em comissão para os cargos técnicos são de livre nomeação e exoneração do presidente da Fundação de Esportes de Pato Branco, ouvido sempre o Diretor Geral e serão ocupados preferencialmente por pessoas que possuem experiência administrativa e habilitação profissional. Art. 5º - Os cargos de provimento em comissão só serão providos à medida que forem instalados os órgãos de igual correspondência, conforme anexo I e II, de acordo com as necessidades e conveniências da administração da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO. Art. 6º - Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, o Prefeito Municipal poderá conceder adicional pela prestação de serviço em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, cujo percentual será no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo de 50% (cinqüenta por cento), calculado sobre a remuneração base do cargo. Parágrafo único. Fica a critério e conveniência do Prefeito Municipal estabelecer para cada cargo em comissão o adicional respectivo, observados os parâmetros do "caput" deste artigo e os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade e o interesse público. Art. 7º - Os empregos da administração geral, são os mantidos e criados por esta Lei, constantes do Anexo III, os quais são permanentes, podendo ser transformados ou extintos ao vagarem, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração da Fundação de Esportes de Pato Branco FESPATO. § 1º - Os servidores de que trata este artigo, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho C.L.T. aos quais se aplica toda a legislação trabalhista complementar, da Previdência Social e a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. § 2º - A investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 8º - Os empregos públicos da administração geral serão constituídos por 02 (dois) grupos ocupacionais: I - O grupo ocupacional I abrange as funções cujas tarefas requerem conhecimento prático do trabalho, escolaridade a nível de 1º grau incompleto, experiência mínima de um ano e treinamento comprovado de trabalho, limitados a uma rotina e predominante esforço físico. II - O grupo ocupacional II abrange as funções de contador que deve possuir formação em Curso Superior de Ciências Contábeis e experiência mínima de um ano; Assistente Administrativo que deve possuir escolaridade a nível de 2º grau completo e Auxiliar Administrativo que deve possuir escolaridade a nível de 1º grau completo. Art. 9º - O horário de trabalho será de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas semanais, conforme prevê o anexo II e III, ressalvados os casos em que a legislação específica jornada especial. Art. 10 - A investidura dos servidores dentro do quadro administrativo e técnico, anexos II e III serão analisados e autorizados pelo Conselho Deliberativo. Art. 11 - Fica estabelecido como data-base para negociação e reajustes salariais o mês de outubro, sem prejuízo dos reajustes salariais que a Lei Federal estabelecer. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de julho de 1990. FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO - FESPATO PLANO DE CARGOS E SAL RIOS DO PESSOAL ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - TÉCNICO - ADMINISTRATIVO TABELA SALARIAL ANEXO I ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR QTDE. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR MENSAL Cr$ 01 Presidente CC-5 46.395,59 01 Diretor Geral CC-5 46.395,59 01 Assessor Financeiro CC-4 37.114,16 01 Assessor Administrativo CC-4 37.114,16 02 Assessor Técnico CC-3 37.114,16 01 Secretário Geral CC-3 30.618,51 VALORES PARA O MÊS DE JUNHO DE 1990. ANEXO II 1 - TÉCNICOS VALOR MENSAL Cr$ DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 20hs 40hs/liv. 40hs/A.A. Professor de Ed.Física c/ especialização a nível de Pós-Graduação e experiência Estadual ou Federal T.1 24.450,00 27.500,00 33.000,00 Professor de Ed. Física c/ especialização a nível de Pós-Graduação da modalidade T.2 16.971,00 24.450,00 27.970,00 Professor de Ed. Física T.3 12.728,00 14.670,00 17.970,00 Técnico prático T.4 9.780,32 2 - MONITORES (Carga horária semanal de 20 horas) DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR MENSAL CR$ Professor de Educação Física M.1 9.780,32 Acadêmico de 4º ano M.2 7.335,22 Acadêmico de 3º ano M.3 4.890,15 Acadêmico de 1º e 2 º ano M.4 3.182,69 Prático M.5 2.121,76 MONITORES/ATLETA (Carga horária semanal de 20 horas) DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR MENSAL CR$ 1ª Categoria Ma.1 9.780,32 Demais Categorias Ma.2 4.890,15 ANEXO III GRUPO OCUPACIONAL I (Carga Horária Semanal de 40 Horas). QTDE. DENOMINAÇÃO VALOR MENSAL Cr$ 02 Auxiliar de cozinha 5.380,00 02 Cantineiro 7.470,00 01 Cozinheira 9.869,00 01 Contínuo 5.380,00 02 Jardineiro 8.891,00 03 Motorista 13.125,00 01 Telefonista 11.932,00 01 Tratador de piscina 9.869,00 05 Vigia 5.625,00 07 Zelador 5.380,00 GRUPO OCUPACIONAL: (Carga horária semanal de 40 horas) QTDE DENOMINAÇÃO VALOR MENSAL CR$ 01 Contador 39.121,00 02 Assistente Administrativo 10.949,00 03 Auxiliar Administrativo 6.115,00