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norma nº 950/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 950 / 1990
Date 1990-08-02
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder ajuda financeira à Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda.
native_id1981

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LEI Nº 950/90
DATA: 2 de agosto de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder ajuda 
financeira à Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda 
financeira, no valor de Cr$ 250.880,00 (duzentos e cinqüenta mil, oitocentos e oitenta 
cruzeiros), à Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda-CAPEG, para aquisição de 
passagens aéreas internacionais a dois de seus diretores bem como, despesas de 
estadia e refeições.
§ 1º - A ajuda financeira de que trata o "caput" deste artigo deverá ser 
devolvida com juros e correção monetária caso não se instale uma indústria de 
beneficiamento de palha de trigo, no prazo de 03 (três) anos, no Município de Pato 
Branco.
§ 2º - O Executivo Municipal deverá efetuar a ajuda financeira através de 
contrato, no qual será previsto uma cláusula com o teor mencionado no Parágrafo 
anterior.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 2 dias do mês de 
agosto de 1990.

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