| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 1990 |
| Date | 1990-08-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder ajuda financeira à Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda. |
| native_id | 1981 |
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LEI Nº 950/90 DATA: 2 de agosto de 1990. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder ajuda financeira à Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira, no valor de Cr$ 250.880,00 (duzentos e cinqüenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), à Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda-CAPEG, para aquisição de passagens aéreas internacionais a dois de seus diretores bem como, despesas de estadia e refeições. § 1º - A ajuda financeira de que trata o "caput" deste artigo deverá ser devolvida com juros e correção monetária caso não se instale uma indústria de beneficiamento de palha de trigo, no prazo de 03 (três) anos, no Município de Pato Branco. § 2º - O Executivo Municipal deverá efetuar a ajuda financeira através de contrato, no qual será previsto uma cláusula com o teor mencionado no Parágrafo anterior. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 2 dias do mês de agosto de 1990.