| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 1990 |
| Date | 1990-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1991 e dá outras providências. |
| native_id | 1985 |
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LEI Nº 953/90 DATA: 13 de agosto de 1990. SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1991 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a elaboração dos orçamentos relativos ao exercício financeiro de 1991. Art. 2º - Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos das modificações da legislação tributária, constantes do capítulo V da presente Lei. Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtividade e rendimentos. Art. 4º - A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e de novas obras. Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município. Art. 6º - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários, relacionados com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas obedecerão às disposições constantes do capítulo VI da presente Lei. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 8º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assim delineadas: I - LEGISLATIVA: a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às matérias de competência municipal. b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município. c) proporcionar treinamento a vereadores e a servidores. d) formar a Biblioteca jurídica. e) promover simpósios e congressos. f) informatizar o processo legislativo. g) contratar até 10 servidores. h) adquirir equipamentos para melhorar os serviços administrativos. i) manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos. j) ampliar o espaço físico do Plenário. II. - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessorias e Divisões. b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados. c) adquirir até três viaturas para o serviço público municipal. d) executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos. e) manter a Administração Fazendária, compreendendo setor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico. f) informatização da tributação, objetivando maior arrecadação e evitar a evasão de receitas. g) implantar o sistema de promoção e valorização do servidor público. h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno. III - AGRICULTURA a) concluir as obras do Parque de Exposições Agro-Industrial de Pato Branco, compreendendo toda a infra-estrutura, centro de convenções com aproximadamente 2.000m 2 , administração central com aproximadamente 500 m 2 , pista de kart, prevenção contra incêndio e segurança pública, e áreas de lazer. b) implantar o centro de piscicultura em área de até 5 hectares, com a construção de laboratório e administração de aproximadamente 100m 2 e de até 10 (dez) tanques de, mais ou menos 200m2 , para matrizes e alivinagem. c) construir o centro de produção animal, compreendendo pocilgas, galinheiros, apriscos e galpões para insumos, equipamentos e máquinas agrícolas, num total de até 700m 2 . d) implantar e dar assistência técnica a até 20 hortas comunitárias. e) construir o mercado municipal e a feira livre, com aproximadamente 1.500m2transformando-se a antiga garagem da Prefeitura Municipal. f) manter o Parque de Exposições, o centro de psicultura, o centro de produção animal, o mercado municipal e a feira livre, o horto florestal, o programa de manejo e conservação de solos e águas, os serviços da Administração geral do departamento de Agricultura e Meio ambiente. g) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - PR., e outros órgãos congêneres estaduais e federais. IV - COMUNICAÇÕES a) ampliar os serviços de telefonia em até 10 postos, em convênio com a TELEPAR e mantê-los, juntamente com os Postos de Serviços Telefônicos existentes. V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar. b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a segurança da população. VI - EDUCAÇÃO E CULTURA a) construir até 10 salas de aula para a demanda escolar de aproximadamente 350 alunos. b) melhorar e ampliar até 20 salas de aula da rede municipal de ensino. c) construir até 10 escolas-creche, para atendimento pré-escolar de até 400 crianças. d) construir e adequar a Escola de Preparação do Menor, com aproximadamente 3.500m 2 , para atendimento a uma clientela de 750 pessoas aproximadamente. e) construir o Centro de Capacitação Profissional na área de ensino, com até 500 m 2 . f) construir a Casa Familiar Rural com até 300m 2 , para treinamento em agricultura, de jovens da zona rural. g) construir, anexo à Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, um bloco de aproximadamente 1000m 2 , para a Implantação de laboratórios para os cursos mantidos. h) adquirir área de aproximadamente 25 hectares, para o campo experimental do curso de Agronomia. i) construir até 4 complexos esportivos e recreativos, com área total de 7.200m 2 , aproximadamente. j) construir até 5 quadras esportivas polivalentes, na área rural ou nos bairros do município. l) construir e equipar a Escola de Artes, a Escola de Música, o Museu, a Biblioteca Pública Municipal e a Casa do Artesão, num total de aproximadamente 1.400 m 2 . m) adquirir até 4 ônibus para transporte de alunos da zona rural para as escolas de 5ª à 8ª séries para o 2º grau e para os núcleos rurais de 1ª e 4ª séries. n) manter a rede municipal de ensino regular, composta de 74 escolas, com aproximadamente 1800 alunos, incluindo serviços de merenda escolar e transporte. o) manter o ensino pré-escolar com 16 escolas-creche, totalizando 500 alunos, aproximadamente. p) manter a Escola de Preparação do Menor com atendimento a 750 alunos aproximadamente, em período integral. q) manter o Centro de Treinamento Profissional na área de ensino, a Casa Familiar Rural com atendimento a aproximadamente 500 pessoas, sendo professores das escolas rurais e filhos de agricultura. r) manter os cursos da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, com 1200 matrículas no 3º grau e 200 no 2º grau. s) manter as atividades da Fundação de Esportes, envolvendo crianças e jovens da rede de ensino atuante no Município, incluindo melhorias das quadras existentes. t) manter a Escola de Artes, a Escola de Música, o Museu, a Biblioteca Pública Municipal e a Casa do Artesão, através da Fundação Cultural de Pato Branco. u) manter a educação especial através de convênio com a APAE. v) manter e equipar até 10 salas para alfabetização de jovens e adultos. VII - HABITAÇÃO E URBANISMO a) adquirir área de 20 alqueires para a construção de até 1000 casas populares em regime de mutirão, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística. b) construir e melhorar aproximadamente 50.000m 2 de passeios e lajotas padrão, arborização e ajardinamento. c) construir calçadões na área central da cidade e remodelar a Praça Presidente Vargas, incluindo paisagismo, com aproximadamente 7.000m 2 . d) construir e melhorar praças, parques e jardins. e) instalar aproximadamente 600 m de rede de alta e baixa tensão, para atendimento a consumidores de baixa renda e para iluminação pública. f) manter os serviços de limpeza pública, incluindo varreção e coleta de lixo até o seu destino final. g) manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras melhorias. h) manter os serviços em logradouros públicos. i) manter e melhorar os cemitérios municipais. VIII - INDÚSTRIA a) ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisição de até 20 alqueires de área, infra-estrutura e construção de barracões, em até 3.000m 2 . IX - SAÚDE E SANEAMENTO a) construir até 5 postos de saúde, com área individual de até 100m 2 . b) construir o centro Regional de Especialidades, com até 500m 2 . c) promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede municipal, composta de 13 postos com capacidade de 300 consultas diárias. d) manter e equipar o Pronto Socorro com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, utensílios e veículos. e) manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com materiais e ambulâncias. f) manter e equipar o serviço odontológico, inclusive no interior. g) construir até 13.000m 2 de galerias pluviais. h) canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, em até 300m, entre ambos. i) participar da construção da rede e estação de tratamento de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. j) implantar a Unidade de Oncologia para diagnóstico, radioterapia e quimioterapia de Pato Branco. (Redação dada pela Lei nº 1.050, de 18.7.1991) X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos. b) manter o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. XI – TRANSPORTE a) construir até 40 pontos de ônibus para transporte urbano, incluindo terminais. b) construir e remodelar até 10 pontos de táxi. c) construir até 10 pontes com vão médio de 8,00m, e até 80 bueiros com tubos de 0,80m, de diâmetro. d) sinalizar vias públicas com a colocação de até 5 semáforos, 150 placas e pintura horizontal. e) ensaibrar e calçar até 300.000m 2 de estradas vicinais. f) pavimentar até 300.000m 2 , com pedras irregulares e asfalto, de vias urbanas. g) adquirir retroescavadeira, pá carregadeira e caminhão com plataforma. g) adquirir retroescavadeira, pá carregadeira, caminhão com plataforma, compactador para saibro e rolo de pneus para compactação de asfalto. (Redação dada pela Lei nº 1.030, de 19.4.1991) h) manter o Serviço Rodoviário Municipal. i) manter a fábrica de tubos e artefatos de cimento, incluindo o conjunto de britagem. j) manter e conservar o aeroporto municipal. l) conservar as estradas vicinais. m) participar, em convênio com órgãos Estaduais e Federais, da construção do contorno Leste da cidade. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 9º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta e fundações, instituídas e mantidas pelo Município, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios de anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município, serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei. Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder ao limite estabelecido no Artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal do Brasil. Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino observarão, no mínimo, o limite fixado no Artigo 212 da Constituição Federal do Brasil. Art. 13 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com administrativo, operacional, e precatórios judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal. Art. 14 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas no artigo 8º desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento do serviço já implantados. Art. 15 - A execução de projetos constantes do artigo 8º desta Lei, dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações e de recursos excedentes do Tesouro Municipal. CAPÍTULO IV DOS ORÇAMENTOS DAS FUNDAÇÕES Art. 16 - Os orçamentos das Fundações de Ensino Superior, de Esporte e Cultural de Pato Branco, observarão na elaboração, as normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, quanto às classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidas no artigo 8º desta Lei. Art. 16 - Os orçamentos das Fundações de Ensino Superior, de Esporte, de Cultura e de Saúde de Pato Branco, observarão, na elaboração, as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, quanto as classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidas no artigo 8º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 977, de 10.10.1990) CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 17 - O Município fica obrigado a rever e a atualizar a sua legislação tributária para o exercício de 1991, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício de 1990, dispondo sobre: I - revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, buscando atualizar a planta genérica de valores e as normas concernentes ao cadastro técnico-físico. II - cálculo para a cobrança de taxas de expediente e serviços. Art. 18 - O projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar programação de despesas à conta de receitas decorrentes das alterações da legislação tributária, encaminhadas à Câmara Municipal na forma do caput do artigo 17, desta Lei. CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o quadro geral de pessoal em até 300 vagas, nas áreas de ensino, saúde, e administração geral. Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo o Município fica autorizado a realizar concurso público para a admissão de pessoal necessário. Art. 20 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizado a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de correção monetária, no exercício de 1991. Art. 21 - Não são previstas demissões de pessoal, ressalvados os casos excepcionais de demissão por cometimento de falta grave. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído. Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de 1990.