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norma nº 953/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 1990
Date 1990-08-13
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1991 e dá outras providências.
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LEI Nº 953/90
DATA: 13 de agosto de 1990.
SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício 
financeiro de 1991 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as metas e 
prioridades da Administração Pública Municipal, para a elaboração dos orçamentos 
relativos ao exercício financeiro de 1991. 
Art. 2º - Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos das 
modificações da legislação tributária, constantes do capítulo V da presente Lei.
Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo 
Município terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores 
conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtividade e 
rendimentos.
Art. 4º - A manutenção de atividades, bem como a conservação e 
recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e de novas 
obras.
Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os 
novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município.
Art. 6º - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de 
capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários, relacionados com 
as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas 
obedecerão às disposições constantes do capítulo VI da presente Lei.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e 
metas assim delineadas:
I - LEGISLATIVA:
a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento 
às matérias de competência municipal.
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do 
Município.
c) proporcionar treinamento a vereadores e a servidores.
d) formar a Biblioteca jurídica.
e) promover simpósios e congressos.
f) informatizar o processo legislativo.
g) contratar até 10 servidores.
h) adquirir equipamentos para melhorar os serviços administrativos.
i) manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos 
legislativos.
j) ampliar o espaço físico do Plenário.
II. - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, 
Assessorias e Divisões.
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados.
c) adquirir até três viaturas para o serviço público municipal.
d) executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos.
e) manter a Administração Fazendária, compreendendo setor financeiro, 
contabilidade, tributação e cadastro técnico.
f) informatização da tributação, objetivando maior arrecadação e evitar a 
evasão de receitas.
g) implantar o sistema de promoção e valorização do servidor público.
h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle 
interno.
III - AGRICULTURA
a) concluir as obras do Parque de Exposições Agro-Industrial de Pato 
Branco, compreendendo toda a infra-estrutura, centro de convenções com 
aproximadamente 2.000m
2
, administração central com aproximadamente 500 m
2
, pista 
de kart, prevenção contra incêndio e segurança pública, e áreas de lazer.
b) implantar o centro de piscicultura em área de até 5 hectares, com a 
construção de laboratório e administração de aproximadamente 100m
2
e de até 10 (dez) 
tanques de, mais ou menos 200m2
, para matrizes e alivinagem.
c) construir o centro de produção animal, compreendendo pocilgas, 
galinheiros, apriscos e galpões para insumos, equipamentos e máquinas agrícolas, num 
total de até 700m
2
.
d) implantar e dar assistência técnica a até 20 hortas comunitárias.
e) construir o mercado municipal e a feira livre, com aproximadamente 
1.500m2transformando-se a antiga garagem da Prefeitura Municipal.
f) manter o Parque de Exposições, o centro de psicultura, o centro de 
produção animal, o mercado municipal e a feira livre, o horto florestal, o programa de 
manejo e conservação de solos e águas, os serviços da Administração geral do 
departamento de Agricultura e Meio ambiente.
g) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica 
e Extensão Rural - EMATER - PR., e outros órgãos congêneres estaduais e federais. 
IV - COMUNICAÇÕES
a) ampliar os serviços de telefonia em até 10 postos, em convênio com a 
TELEPAR e mantê-los, juntamente com os Postos de Serviços Telefônicos existentes.
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar.
b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar 
a segurança da população.
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) construir até 10 salas de aula para a demanda escolar de 
aproximadamente 350 alunos.
b) melhorar e ampliar até 20 salas de aula da rede municipal de ensino.
c) construir até 10 escolas-creche, para atendimento pré-escolar de até 
400 crianças.
d) construir e adequar a Escola de Preparação do Menor, com 
aproximadamente 3.500m
2
, para atendimento a uma clientela de 750 pessoas 
aproximadamente.
e) construir o Centro de Capacitação Profissional na área de ensino, com 
até 500 m
2
.
f) construir a Casa Familiar Rural com até 300m
2
, para treinamento em 
agricultura, de jovens da zona rural.
g) construir, anexo à Fundação de Ensino Superior de Pato Branco -
FUNESP, um bloco de aproximadamente 1000m
2
, para a Implantação de laboratórios 
para os cursos mantidos.
h) adquirir área de aproximadamente 25 hectares, para o campo 
experimental do curso de Agronomia.
i) construir até 4 complexos esportivos e recreativos, com área total de
7.200m
2
, aproximadamente.
j) construir até 5 quadras esportivas polivalentes, na área rural ou nos 
bairros do município.
l) construir e equipar a Escola de Artes, a Escola de Música, o Museu, a 
Biblioteca Pública Municipal e a Casa do Artesão, num total de aproximadamente 1.400
m
2
.
m) adquirir até 4 ônibus para transporte de alunos da zona rural para as 
escolas de 5ª à 8ª séries para o 2º grau e para os núcleos rurais de 1ª e 4ª séries.
n) manter a rede municipal de ensino regular, composta de 74 escolas, 
com aproximadamente 1800 alunos, incluindo serviços de merenda escolar e transporte.
o) manter o ensino pré-escolar com 16 escolas-creche, totalizando 500 
alunos, aproximadamente.
p) manter a Escola de Preparação do Menor com atendimento a 750 
alunos aproximadamente, em período integral.
q) manter o Centro de Treinamento Profissional na área de ensino, a Casa 
Familiar Rural com atendimento a aproximadamente 500 pessoas, sendo professores das 
escolas rurais e filhos de agricultura.
r) manter os cursos da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco -
FUNESP, com 1200 matrículas no 3º grau e 200 no 2º grau.
s) manter as atividades da Fundação de Esportes, envolvendo crianças e 
jovens da rede de ensino atuante no Município, incluindo melhorias das quadras 
existentes.
t) manter a Escola de Artes, a Escola de Música, o Museu, a Biblioteca 
Pública Municipal e a Casa do Artesão, através da Fundação Cultural de Pato Branco.
u) manter a educação especial através de convênio com a APAE.
v) manter e equipar até 10 salas para alfabetização de jovens e adultos.
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) adquirir área de 20 alqueires para a construção de até 1000 casas 
populares em regime de mutirão, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística.
b) construir e melhorar aproximadamente 50.000m
2
de passeios e lajotas 
padrão, arborização e ajardinamento.
c) construir calçadões na área central da cidade e remodelar a Praça 
Presidente Vargas, incluindo paisagismo, com aproximadamente 7.000m
2
.
d) construir e melhorar praças, parques e jardins.
e) instalar aproximadamente 600 m de rede de alta e baixa tensão, para 
atendimento a consumidores de baixa renda e para iluminação pública.
f) manter os serviços de limpeza pública, incluindo varreção e coleta de 
lixo até o seu destino final.
g) manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia, 
substituição de lâmpadas e outras melhorias.
h) manter os serviços em logradouros públicos. 
i) manter e melhorar os cemitérios municipais.
VIII - INDÚSTRIA
a) ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisição 
de até 20 alqueires de área, infra-estrutura e construção de barracões, em até 3.000m
2
.
IX - SAÚDE E SANEAMENTO
a) construir até 5 postos de saúde, com área individual de até 100m
2
.
b) construir o centro Regional de Especialidades, com até 500m
2
.
c) promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede 
municipal, composta de 13 postos com capacidade de 300 consultas diárias.
d) manter e equipar o Pronto Socorro com materiais cirúrgicos, 
emergência clínica, móveis, utensílios e veículos.
e) manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com materiais e 
ambulâncias.
f) manter e equipar o serviço odontológico, inclusive no interior.
g) construir até 13.000m
2
de galerias pluviais.
h) canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, em até 300m, entre ambos.
i) participar da construção da rede e estação de tratamento de esgoto da 
cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
j) implantar a Unidade de Oncologia para diagnóstico, radioterapia e 
quimioterapia de Pato Branco. (Redação dada pela Lei nº 1.050, de 18.7.1991)
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
a) manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos.
b) manter o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP.
XI – TRANSPORTE
a) construir até 40 pontos de ônibus para transporte urbano, incluindo 
terminais.
b) construir e remodelar até 10 pontos de táxi.
c) construir até 10 pontes com vão médio de 8,00m, e até 80 bueiros com 
tubos de 0,80m, de diâmetro.
d) sinalizar vias públicas com a colocação de até 5 semáforos, 150 placas 
e pintura horizontal.
e) ensaibrar e calçar até 300.000m
2
de estradas vicinais.
f) pavimentar até 300.000m
2
, com pedras irregulares e asfalto, de vias 
urbanas.
g) adquirir retroescavadeira, pá carregadeira e caminhão com plataforma.
g) adquirir retroescavadeira, pá carregadeira, caminhão com plataforma, 
compactador para saibro e rolo de pneus para compactação de asfalto. (Redação dada 
pela Lei nº 1.030, de 19.4.1991)
h) manter o Serviço Rodoviário Municipal.
i) manter a fábrica de tubos e artefatos de cimento, incluindo o conjunto de 
britagem.
j) manter e conservar o aeroporto municipal.
l) conservar as estradas vicinais.
m) participar, em convênio com órgãos Estaduais e Federais, da 
construção do contorno Leste da cidade.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da 
administração direta e fundações, instituídas e mantidas pelo Município, de modo a 
evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os 
princípios de anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município, serão
observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei.
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão 
exceder ao limite estabelecido no Artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias da 
Constituição Federal do Brasil.
Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino 
observarão, no mínimo, o limite fixado no Artigo 212 da Constituição Federal do Brasil.
Art. 13 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão 
ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com 
pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com administrativo, 
operacional, e precatórios judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados 
e aprovados por Lei Municipal.
Art. 14 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e 
metas determinadas no artigo 8º desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento do 
serviço já implantados.
Art. 15 - A execução de projetos constantes do artigo 8º desta Lei, 
dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações e de recursos excedentes 
do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS ORÇAMENTOS DAS FUNDAÇÕES
Art. 16 - Os orçamentos das Fundações de Ensino Superior, de Esporte e 
Cultural de Pato Branco, observarão na elaboração, as normas da Lei Federal nº 4.320 
de 17 de março de 1964, quanto às classificações a serem adotadas para as suas 
receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidas no artigo 8º desta 
Lei. 
Art. 16 - Os orçamentos das Fundações de Ensino Superior, de Esporte, 
de Cultura e de Saúde de Pato Branco, observarão, na elaboração, as normas da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, quanto as classificações a serem adotadas 
para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidas no 
artigo 8º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 977, de 10.10.1990)
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 17 - O Município fica obrigado a rever e a atualizar a sua legislação 
tributária para o exercício de 1991, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à 
Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício de 1990, dispondo 
sobre:
I - revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, buscando atualizar a 
planta genérica de valores e as normas concernentes ao cadastro técnico-físico.
II - cálculo para a cobrança de taxas de expediente e serviços.
Art. 18 - O projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar programação 
de despesas à conta de receitas decorrentes das alterações da legislação tributária, 
encaminhadas à Câmara Municipal na forma do caput do artigo 17, desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o quadro geral de 
pessoal em até 300 vagas, nas áreas de ensino, saúde, e administração geral.
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo o Município fica 
autorizado a realizar concurso público para a admissão de pessoal necessário.
Art. 20 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizado a proceder à 
atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade 
com os índices oficiais de correção monetária, no exercício de 1991.
Art. 21 - Não são previstas demissões de pessoal, ressalvados os casos 
excepcionais de demissão por cometimento de falta grave.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que 
visem a conceder dotação para a instalação e funcionamento de órgão que não esteja 
legalmente constituído.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de 1990.

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