| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 1990 |
| Date | 1990-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação do lote nº 10 da quadra nº 131, com área de 3.000m2 ao Serviço Social do Comércio. |
| native_id | 1987 |
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LEI Nº 955/90 DATA: 13 de agosto de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação do lote nº 10 da quadra nº 131, com área de 3.000m2 ao Serviço Social do Comércio. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do lote nº 10 da quadra nº 131, com área de 3.000m2 , ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, onde a mesma deverá construir, inicialmente uma unidade de 800 a 1.000m2 , com salas para cursos, oficinas, recreação infantil, sala para jogos, gabinete odontológico, biblioteca, lanchonete, salão social, sala para ginástica, churrasqueira, cancha de bocha, e cancha poliesportiva. Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, no mínimo as seguintes condições: a) Feito a doação, terá a donatária o prazo de 02 (dois) anos, para a construção. b) Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Art. 3º - No caso de vir a ser dado destinação diversa que a prevista nesta Lei, o imóvel reverterá ao doador com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária qualquer direito a indenização. Art. 4º - Da mesma forma retornará o imóvel ao Município, em caso de inadimplemento do exposto no art. 2º desta Lei, perdendo em favor do Município, o que houver edificado. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 13 dias do mês de agosto de 1990.