| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 1990 |
| Date | 1990-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
| native_id | 1988 |
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LEI Nº 956/90 DATA: 13 de agosto de 1990. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de 80.531,73 VRFs (oitenta mil, quinhentos e trinta e um vírgula setenta e três valores de referência de financiamento), equivalente a Cr$ 56.516,362,80 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), junto à Caixa Econômica Federal, por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária de demais condições a serem fixadas em contrato de operação de crédito podendo as operações serem contraídas parceladamente. Art. 2º - A operação de crédito tem por objetivo financiar a construção do Conjunto Habitacional Planalto II, com cento e cinqüenta (150) unidades habitacionais, pelo sistema de mutirão. Art. 3º - Os valores da operação de crédito ficam condicionadas à capacidade de endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 94/89 do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham substituí-lo. Art. 4º - Para garantia da operação de crédito poderá o chefe do Executivo Municipal a dar em garantia hipotecária o imóvel sobre o qual será construído o Conjunto Habitacional Planalto II, que se constitui em parte do lote rural nº 39 do Núcleo Bom Retiro, situado no distrito da sede do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, matriculado sob nº 22.861, junto ao 1º ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 5º - A operação de crédito obedecerá o procedimento e condições estabelecidas pela circular Normativa nº 076/90 da Caixa Econômica Federal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 13 dias do mês de agosto de 1990.