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norma nº 957/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 1990
Date 1990-08-13
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a pagar custo de ligação de energia elétrica da indústria Nunes e Ferreira Ltda.
native_id1989

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LEI Nº 957/90
DATA: 13 de agosto de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a pagar custo de 
ligação de energia elétrica da indústria Nunes e Ferreira Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o 
pagamento do custo da ligação de energia elétrica da indústria de propriedade de 
NUNES E FERREIRA LTDA, CGC MF nº 82.008.194/0001-36, no valor de Cr$ 94.471,31 
(noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros e trinta e um centavos), à 
título de incentivo à implantação da mesma no Município.
Art. 2º - A indústria beneficiária fica obrigada a se manter no mesmo ramo 
de atividade por 10 (dez) anos, no mínimo, sob pena de devolver ao Município a quantia 
devidamente atualizada e com juros de 12% (doze por cento) ao ano. 
Parágrafo único. Poderá eventualmente a beneficiária alterar o ramo de 
atividade, desde que previamente autorizada pelo Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 13 dias do mês de 
agosto de 1990.

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