| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 1990 |
| Date | 1990-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a executar a rede elétrica até a Indústria e Comércio Implementos Agrícolas Tonus Ltda. |
| native_id | 1990 |
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LEI Nº 958/90 DATA: 13 de agosto de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a executar a rede elétrica até a Indústria e Comércio Implementos Agrícolas Tonus Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar obras de extensão e rede de energia elétrica, no valor de Cr$ 136.635,00 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros), até a Indústria e Comércio de Implementos Agrícolas Tonus Ltda, CGC MF 82.084.088/0001/31, localizada a margem da PR 467, KM 2, na área rural do Município, conforme projeto técnico anexo. Art. 2º - A beneficiária fica obrigada a manter o ramo de atividade pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, sob pena de indenizar o Município dos custos das obras, devidamente atualizadas e com juros de 12% (doze por cento) ao ano. Parágrafo único. A alteração do ramo de atividade da beneficiária poderá se verificar, dentro do prazo do "caput" deste artigo, desde previamente autorizada pelo Legislativo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 13 dias do mês de agosto de 1990.