| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar lotes urbanos com trator de propriedade da Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - Café do Paraná. |
| native_id | 1993 |
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LEI Nº 961/90 DATA: 21 de agosto de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar lotes urbanos com trator de propriedade da Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - Café do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a dar em permuta os lotes urbanos sob nºs 5,6, 7, 8 e 9, da quadra nº 83, da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 756,00m2 , 791,70m 2 , 672,00m2 , e 739,20m 2 respectivamente, cada um num total de 3.714,90m 2 (três mil setecentos e quatorze vírgula noventa metros quadrados),matriculado sob nºs 7880, 7881, 7882, 7883 e 7884, respectivamente, junto ao 1º Ofício de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Pr, no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), pelo trator marca Fiat, modelo AD-7B, ano de fabricação 1982, série 8828 de propriedade da Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - Café do Paraná. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 21 dias do mês de agosto de 1990.