| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 1990 |
| Date | 1990-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder subvenção social às creches Três Marias e União. |
| native_id | 1994 |
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LEI Nº 963/90 (Revogada pela Lei nº 1.163, de 30.10.1992) DATA: 30 de agosto de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo a conceder subvenção social às creches Três Marias e União. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a conceder subvenção social às creches Três Marias e União, equivalente a 14 (quatorze) salários mínimos mensais, para custeio de funcionários das mesmas. Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior desta Lei, será prestada a partir do mês de agosto de 1990, e terá prazo indeterminado. Art. 3º - Caso as beneficiárias cessem suas atividades, suspender-se-á a subvenção. Art. 4º - As beneficiárias deverão prestar contas de suas atividades a Prefeitura Municipal trimestralmente, sob pena de suspender a subvenção. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 30 dias do mês de agosto de 1990.