| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 1990 |
| Date | 1990-08-30 |
| Ementa | Concede antecipação de reajuste salarial aos servidores públicos municipais. |
| native_id | 1995 |
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LEI Nº 964/90 DATA: 30 de agosto de 1990. SÚMULA: Concede antecipação de reajuste salarial aos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal conceder antecipação de reajuste salarial aos servidores públicos municipais, ativos e inativos equivalente a 24,83% (vinte e quatro vírgula oitenta e três por cento) em agosto, 15% (quinze por cento) em setembro e 15% (quinze por cento) em outubro de 1990, calculado com base nos vencimentos relativos ao mês de julho de 1990. Art. 2º - O Executivo Municipal editará decreto atualizando as tarefas de vencimentos e gratificações, bem como diárias de funcionários em serviço fora de seu domicílio, com base nos valores decorrentes da antecipação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto de 1990.