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norma nº 964/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 1990
Date 1990-08-30
EmentaConcede antecipação de reajuste salarial aos servidores públicos municipais.
native_id1995

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LEI Nº 964/90
DATA: 30 de agosto de 1990.
SÚMULA: Concede antecipação de reajuste salarial aos servidores 
públicos municipais.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal conceder 
antecipação de reajuste salarial aos servidores públicos municipais, ativos e inativos 
equivalente a 24,83% (vinte e quatro vírgula oitenta e três por cento) em agosto, 15% 
(quinze por cento) em setembro e 15% (quinze por cento) em outubro de 1990, calculado 
com base nos vencimentos relativos ao mês de julho de 1990.
Art. 2º - O Executivo Municipal editará decreto atualizando as tarefas de 
vencimentos e gratificações, bem como diárias de funcionários em serviço fora de seu 
domicílio, com base nos valores decorrentes da antecipação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto de 1990.

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