| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1990 |
| Date | 1990-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1996 |
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LEI Nº 965/90 DATA: 6 de setembro de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no corrente exercício no valor Cr$ 43.550.000,00(quarenta e três milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 02.00 GOVERNO MUNICIPAL 02.01 SECRETARIA GERAL 02.01.03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Secretaria 3.2.5.3 Salário Família Cr$ 20.000,00 02.01.06281662.04 - Manutenção da Delegacia e Junta de Alist. Militar Cr$ 50.000,00 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 50.000,00 3.2.5.3 Salário Família Cr$ 20.000,00 SUB-PREFEITURA DE BOM SUCESSO 02.04.03070202.08 - Assessoramento Administrativo 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 100.000,00 3.1.3.2 Outros Serv. e Encargos Cr$ 500.000,00 02.04.08462281.05 - Construção do Centro Poli-Esportivo e recreação de Bom Sucesso 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 6.000.000,00 03.00 Departamento de Administração 03.01 Administração 03.01.03070212.09 - Serviço de Administração Geral - DA 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 50.000,00 03.02 Divisão de Pessoal 03.02.03070212.10 - Serv. de Adm. de Pessoal 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 30.000,00 04.00 Departamento da Fazenda 04.02 Divisão de Contabilidade 04.02.03080322.18 - Execução Contábil Financeira e Orçamentária 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 80.000,00 05.00 Departamento de Obras e Viação 05.02 Serviço Rodoviário Municipal 05.02.16885341.12 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários 4.1.2.0 Equipamentos e material Permanente Cr$ 5.000.000,00 06.00 Departamento de Serviços Urbanos 06.03 Divisão de Logradouros Públicos 06.03.10583281.18 - Paisagismo na área Urbana 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 2.000.000,00 06.04 Divisão de Serviços de Utilidade Pública 06.04.06300212.27 - Manut. da Unidade do Corpo de Bombeiros 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 300.000,00 3.1.3.2 Outros Serviços e encargos Cr$ 100.000,00 07.00 Departamento de Saúde e Bem Estar Social 07.03.15814862.33 - Assistência Social Geral a contas de recursos financ. 3.1.3.2 Outros Serv. e encargos Cr$ 1.000.000,00 08.00 Departamento de Fomento Agrope. 08.01 Administração 08.01.04150881.30 - Const. do Centro de Prod. Animal 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 1.500.000,00 08.01.04171042.35 - Manutenção do Horto Florestal 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00 08.01.04181121.34 - Implantação e Exec. do Parque de Exposição Agro-Indus. 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 20.000.000,00 09.00 Departamento de Educação e Cultura 09.02 Divisão de Educação 09.02.08411852.39 - Manutenção de Creches 3.2.3.1 Subvenção Social Cr$ 500.000,00 09.03 Divisão de Cultura 09.03.08460212.42 - Serv. de Esportes e Recreação 3.1.3.2 Outros Serv. e Encargos Cr$ 300.000,00 32.11.02 Outras despesas correntes Cr$ 5.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no artigo 43, & 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo ANEXO I, junto a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 06 dias do mês de setembro de 1990. QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 01. Arrecadação do 1º período de 1989 (janeiro a julho)................... Cr$ 2.603.920,79 02. Arrecadação do 2º período de 1989 (agosto a dezembro)........... Cr$ 9.539.084,35 03. Arrecadação do 1º período de 1990 (janeiro a julho)................... Cr$ 194.820.192,52 04. Receita prevista para 1990................................................... ......Cr$ 123.272.000,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) ( ) 1º período de 1990 194.820.192,52 1º período de 1989 x 100 = 2.603.920,79 x 100 = 7.482% ( ) = 7.482% - 100% = 7.382% Arrecadação 2º período de 1989 x ( ) ou 9.539.084,35 x 7.482% = 713.714.291,07 9.539.084,35 + 713.714,291,07 = 723.253.375,42 Receita prevista para 1990 .......... Cr$ 123.272.000,00 MENOS: a) Arrecadação de 1º de janeiro de 1990, até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposição do crédito. (janeiro a julho) ................................................................ Cr$ 194.820.192,52 b) Arrecadação que vai da solicitação do crédito, até 31 de dezembro referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento no primeiro período....... 723.253.375,42 Cr$ 918.073.567,94 Excesso provável de arrecadação..................................... Cr$ 794.801.567,94 Excesso já utilizado........................................................... Cr$ 449.250.000,00 Excesso a ser utilizado...................................................... Cr$ 345.551,567,94