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norma nº 965/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 1990
Date 1990-09-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar.
native_id1996

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LEI Nº 965/90
DATA: 6 de setembro de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional 
Suplementar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, no corrente exercício no valor Cr$ 43.550.000,00(quarenta e três milhões e 
quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações no orçamento vigente a 
saber:
02.00 GOVERNO MUNICIPAL
02.01 SECRETARIA GERAL
02.01.03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Secretaria
3.2.5.3 Salário Família Cr$ 20.000,00
02.01.06281662.04 - Manutenção da Delegacia e Junta de Alist. Militar Cr$ 50.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 50.000,00
3.2.5.3 Salário Família Cr$ 20.000,00
 
SUB-PREFEITURA DE BOM SUCESSO
02.04.03070202.08 - Assessoramento Administrativo
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 100.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Encargos Cr$ 500.000,00
02.04.08462281.05 - Construção do Centro Poli-Esportivo e recreação de Bom Sucesso 
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 6.000.000,00
03.00 Departamento de Administração
03.01 Administração
03.01.03070212.09 - Serviço de Administração Geral - DA
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 50.000,00
03.02 Divisão de Pessoal
03.02.03070212.10 - Serv. de Adm. de Pessoal
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 30.000,00
04.00 Departamento da Fazenda
04.02 Divisão de Contabilidade
04.02.03080322.18 - Execução Contábil Financeira e Orçamentária 
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 80.000,00
05.00 Departamento de Obras e Viação
05.02 Serviço Rodoviário Municipal
05.02.16885341.12 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4.1.2.0 Equipamentos e material Permanente Cr$ 5.000.000,00
06.00 Departamento de Serviços Urbanos
06.03 Divisão de Logradouros Públicos
06.03.10583281.18 - Paisagismo na área Urbana
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 2.000.000,00
06.04 Divisão de Serviços de Utilidade Pública
06.04.06300212.27 - Manut. da Unidade do Corpo de Bombeiros
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 300.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e encargos Cr$ 100.000,00
07.00 Departamento de Saúde e Bem Estar Social
07.03.15814862.33 - Assistência Social Geral a contas de recursos financ. 
3.1.3.2 Outros Serv. e encargos Cr$ 1.000.000,00
08.00 Departamento de Fomento Agrope.
08.01 Administração
08.01.04150881.30 - Const. do Centro de Prod. Animal
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 1.500.000,00
08.01.04171042.35 - Manutenção do Horto Florestal
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00
08.01.04181121.34 - Implantação e Exec. do Parque de Exposição Agro-Indus.
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 20.000.000,00
09.00 Departamento de Educação e Cultura
09.02 Divisão de Educação
09.02.08411852.39 - Manutenção de Creches
3.2.3.1 Subvenção Social Cr$ 500.000,00
09.03 Divisão de Cultura
09.03.08460212.42 - Serv. de Esportes e Recreação
3.1.3.2 Outros Serv. e Encargos Cr$ 300.000,00
32.11.02 Outras despesas correntes Cr$ 5.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso, na forma do disposto no artigo 43, & 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo 
ANEXO I, junto a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 06 dias do mês de 
setembro de 1990.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
01. Arrecadação do 1º período de 1989 (janeiro a julho)................... Cr$ 2.603.920,79
02. Arrecadação do 2º período de 1989 (agosto a dezembro)........... Cr$ 9.539.084,35
03. Arrecadação do 1º período de 1990 (janeiro a julho)................... Cr$ 194.820.192,52
04. Receita prevista para 1990................................................... ......Cr$ 123.272.000,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( )
( ) 1º período de 1990 194.820.192,52
1º período de 1989 x 100 = 2.603.920,79 x 100 = 7.482%
( ) = 7.482% - 100% = 7.382%
Arrecadação 2º período de 1989 x ( )
ou 9.539.084,35 x 7.482% = 713.714.291,07
9.539.084,35 + 713.714,291,07 = 723.253.375,42
Receita prevista para 1990 .......... Cr$ 123.272.000,00
MENOS: 
a) Arrecadação de 1º de janeiro de 1990, até o último dia do mês imediatamente
anterior ao da proposição do crédito.
(janeiro a julho) ................................................................ Cr$ 194.820.192,52
b) Arrecadação que vai da solicitação do
crédito, até 31 de dezembro referente
ao ano anterior, aplicada a taxa de
incremento no primeiro período....... 723.253.375,42 Cr$ 918.073.567,94
Excesso provável de arrecadação..................................... Cr$ 794.801.567,94
Excesso já utilizado........................................................... Cr$ 449.250.000,00
Excesso a ser utilizado...................................................... Cr$ 345.551,567,94

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