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norma nº 966/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 1990
Date 1990-09-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano aos deficientes físicos Madalena Karpinski, Ortência Pereira da Silva, Ismael S. Cordeiro e Otilia Borges de Freitas.
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LEI Nº 966/90
DATA: 6 de setembro de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano aos 
deficientes físicos Madalena Karpinski, Ortência Pereira da Silva, Ismael S. Cordeiro e
Otilia Borges de Freitas.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar o lote 
urbano nº 01 da quadra 561 com área de 900,00m2
(novecentos metros quadrados), da 
reserva municipal matriculado sob nº 10.938 junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos deficientes físicos MADALENA 
KARPINSKI, ORTÊNCIA PEREIRA DA SILVA, ISMAEL S.CORDEIRO e OTÍLIA 
BORGES DE FREITAS.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação fica gravado pela cláusula de 
inalienabilidade até que vivam os donatários, podendo após a morte de cada um dos 
mesmos ser alienada sua respectiva quota-parte à terceiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 890, de 28 de março de 1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 6 dias do mês de 
setembro de 1990.

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