| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 1990 |
| Date | 1990-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano aos deficientes físicos Madalena Karpinski, Ortência Pereira da Silva, Ismael S. Cordeiro e Otilia Borges de Freitas. |
| native_id | 1997 |
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LEI Nº 966/90 DATA: 6 de setembro de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano aos deficientes físicos Madalena Karpinski, Ortência Pereira da Silva, Ismael S. Cordeiro e Otilia Borges de Freitas. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar o lote urbano nº 01 da quadra 561 com área de 900,00m2 (novecentos metros quadrados), da reserva municipal matriculado sob nº 10.938 junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos deficientes físicos MADALENA KARPINSKI, ORTÊNCIA PEREIRA DA SILVA, ISMAEL S.CORDEIRO e OTÍLIA BORGES DE FREITAS. Art. 2º - O imóvel objeto da doação fica gravado pela cláusula de inalienabilidade até que vivam os donatários, podendo após a morte de cada um dos mesmos ser alienada sua respectiva quota-parte à terceiros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 890, de 28 de março de 1990. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 6 dias do mês de setembro de 1990.