| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1990 |
| Date | 1990-09-10 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal CEF. |
| native_id | 1998 |
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LEI Nº 967/90 DATA: 10 de setembro de 1990. SÚMULA: Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de Cr$ 88.544.730,73 (oitenta e oito milhões quinhentos e quarenta e quatro mil setecentos e trinta cruzeiros e setenta e três centavos), equivalente a 126.169.8381 VRF destinados a execução de pavimentação, com pedras poliédricas e asfáltica, em diversos locais da cidade integrantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, conduzido pela Caixa Econômica Federal - CEF. Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios dos empréstimos contraídos pelo Município para a execução das obras e serviços, observada a finalidade no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios e/ou Impostos sobre Circulação de Mercadorias e do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor e, na hipótese de extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo à Caixa Econômica Federal - CEF, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplência. Parágrafo único. Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese do Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de empréstimo celebrado com a Caixa Econômica Federal - CEF. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos, anual e plurianual, do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 10 dias do mês de setembro de 1990.