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norma nº 967/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 1990
Date 1990-09-10
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal  CEF.
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LEI Nº 967/90
DATA: 10 de setembro de 1990.
SÚMULA: Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo com 
a Caixa Econômica Federal - CEF.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de Cr$ 88.544.730,73 
(oitenta e oito milhões quinhentos e quarenta e quatro mil setecentos e trinta cruzeiros e 
setenta e três centavos), equivalente a 126.169.8381 VRF destinados a execução de 
pavimentação, com pedras poliédricas e asfáltica, em diversos locais da cidade 
integrantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, conduzido 
pela Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios dos empréstimos 
contraídos pelo Município para a execução das obras e serviços, observada a finalidade 
no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de
Participação dos Municípios e/ou Impostos sobre Circulação de Mercadorias e do produto 
de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor e, na hipótese de 
extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua 
insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo à Caixa Econômica Federal -
CEF, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no 
caso de inadimplência.
Parágrafo único. Os poderes previstos neste artigo só poderão ser 
exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese do Município não ter 
efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de 
empréstimo celebrado com a Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos, anual e 
plurianual, do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os 
empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e 
acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a 
regulamentação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 10 dias do mês de 
setembro de 1990.

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