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norma nº 968/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 1990
Date 1990-09-10
EmentaAutoriza o Executivo contratar operação de crédito e dar garantia hipotecária a Caixa Econômica Federal.
native_id1999

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LEI Nº 968/90
DATA: 10 de setembro de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo contratar operação de crédito e dar 
garantia hipotecária a Caixa Econômica Federal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal contratar 
operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, para financiar a construção 
do Conjunto Habitacional Popular pelo sistema mutirão, com quinhentos e oito (508) 
unidades, no valor de até 242.789,99 VRFs (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e 
oitenta e nove vírgula noventa e nove valores de referência de financiamento), 
equivalente a Cr$ 153.795,323,60 (cento e cinqüenta e três milhões e setecentos e 
noventa e cinco mil e trezentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a dar em garantia 
hipotecária do financiamento que trata o artigo anterior, o lote rural nº 39 do Núcleo Bom 
Retiro, com área de 242.000m
2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), 
matriculado sob o nº 22.861 junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco - PR.
Art. 3º - As condições do financiamento serão aquelas previstas no 
Sistema Financeiro de Habitação, estabelecidas pela cláusula normativa nº 76/90 da CEF 
- Caixa Econômica Federal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 10 dias do mês de 
setembro de 1990.

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