| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1990 |
| Date | 1990-09-10 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel rural a COHAPAR. |
| native_id | 2000 |
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LEI Nº 969/90 (Ver Leis 1.084/91 e 1.092/92) DATA: 10 de setembro de 1990. SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel rural a COHAPAR. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação da chácara nº 71-A, com área de 67.987,40 (sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete vírgula quarenta metros quadrados), situada no quadro urbano da cidade de Pato Branco, matriculado sob nº 22.860 junto ao 1º Ofício do Registro de Imóvel, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR. Art. 2º - A donatária obriga-se a construir sobre o imóvel, um Conjunto Habitacional Popular, sob o sistema de mutirão, com aproximadamente cento e setenta (170) unidades. Art. 2º - A donatária se obriga a construir um Conjunto Habitacional Popular sobre o imóvel doado, sob o sistema mutirão popular, com aproximadamente cem unidades. (Redação dada pela Lei nº 1.048, de 18.7.1991) Parágrafo único. A construção do Conjunto Habitacional deverá se iniciar, no máximo até um ano, contando da outorga da escritura de doação e até dois anos para entrega da obra, sob pena de reverter ao doador do imóvel com todas as benfeitorias existentes, quaisquer que sejam. Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 1.092, de 9.3.1992) Art. 3º - Fica autorizada a renúncia ao direito estabelecido pelo Art. 4º, & 1º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35% de área total, a ser loteada ao Município, devendo a COHAPAR, destinar toda a área indispensável a arruamento, instalações de prédios e praças públicas. Art. 4º - Não obedecidas a destinação do imóvel objeto da doação, o mesmo reverterá, ao doador com as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 916, de 24 de abril de 1990. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 10 dias do mês de setembro de 1990.