| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1990 |
| Date | 1990-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados) à Itamobile - Móveis e Aberturas Ltda. |
| native_id | 2001 |
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LEI Nº 970/90 (Revogada pela Lei nº 1.168, de 13.11.1992) DATA: 10 de setembro de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados) à Itamobile - Móveis e Aberturas Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), à ITAMÓBILE - MÓVEIS E ABERTURAS LTDA, para nela instalar uma indústria de móveis e aberturas de madeira. Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes condições: a) feita a doação, terá a donatária o prazo de 06 (seis) meses, para início da edificação e 02 (dois) anos para a conclusão; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo; c) a construção deverá possuir no mínimo 800,00m2 (oitocentos metros quadrados)de área. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, ocasionará a reversão do objeto da doação ao patrimônio público do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos no Artigo 1º desta Lei, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de setembro de 1990.