| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 1990 |
| Date | 1990-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição corrente à Associação dos Artesãos de Pato Branco. |
| native_id | 2002 |
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LEI Nº 971/90 (Revogada pela Lei nº 2.817, de 3.8.2007) DATA: 20 de setembro de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição corrente à Associação dos Artesãos de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de contribuição corrente à Associação dos Artesãos de Pato Branco no valor de um salário mínimo e meio por mês. Art. 2º - O valor especificado no artigo anterior será repassado a partir do mês de agosto de 1990. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 20 dias do mês de setembro de 1990.