| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 1990 |
| Date | 1990-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de uma parte do lote rural nº 41, Núcleo Bom Retiro, com área de 1.036,77m2, à Nunes & Ferreira Ltda. |
| native_id | 2003 |
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LEI Nº 972/90 (Revogada pela Lei nº 986, de 23.10.1990) DATA: 20 de setembro de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de uma parte do lote rural nº 41, Núcleo Bom Retiro, com área de 1.036,77m2 , à Nunes & Ferreira Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do lote rural nº 41, do Núcleo Bom Retiro, com área de 1.036,77m 2 , matriculado sob nº 21.847, à NUNES & FERREIRA LTDA, para nele instalar uma indústria de toldos, box para banheiros, esquadrilhas metálicas e estruturas de ferro. Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes condições: a) feita a doação, terá a donatária, o prazo de 6 (seis) meses para início da construção do barracão e 02 (dois) anos para conclusão definitiva; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, ocasiona a reversão do objeto da doação ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 1990.