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norma nº 972/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 1990
Date 1990-09-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de uma parte do lote rural nº 41, Núcleo Bom Retiro, com área de 1.036,77m2, à Nunes & Ferreira Ltda.
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LEI Nº 972/90
(Revogada pela Lei nº 986, de 23.10.1990)
DATA: 20 de setembro de 1990. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de uma 
parte do lote rural nº 41, Núcleo Bom Retiro, com área de 1.036,77m2
, à Nunes & Ferreira 
Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do lote 
rural nº 41, do Núcleo Bom Retiro, com área de 1.036,77m
2
, matriculado sob nº 21.847, à 
NUNES & FERREIRA LTDA, para nele instalar uma indústria de toldos, box para 
banheiros, esquadrilhas metálicas e estruturas de ferro. 
Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, no 
mínimo, as seguintes condições:
a) feita a doação, terá a donatária, o prazo de 6 (seis) meses para início da 
construção do barracão e 02 (dois) anos para conclusão definitiva;
b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção 
do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no 
mesmo ramo.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas neste artigo, ocasiona a reversão do objeto da doação ao patrimônio da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 
1990.

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