| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1990 |
| Date | 1990-09-25 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Associação Pato-Branquense dos Idosos - AAPI e revoga as Leis nos 898/90 e 948/90. |
| native_id | 2004 |
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LEI Nº 973/90 DATA: 25 de setembro de 1990. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Associação Pato-Branquense dos Idosos - AAPI e revoga as Leis nos 898/90 e 948/90. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação do lote nº 01 da quadra nº 812, com área de 793,00m2 (setecentos e noventa e três metros quadrados) pertencentes à Reserva Municipal, matriculado sob nº 22.371, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, à ASSOCIAÇÃO PATO-BRANQUENSE DOS IDOSOS - AAPI, entidade associativa, sem fins lucrativos. Art. 2º - A donatária fica obrigada a construir sobre o imóvel doado sua Sede Social, no prazo de 02 (dois) anos, contados da autorga da escritura pública de doação. Parágrafo único. Caso a donatária não cumpra a condição no "caput" deste artigo, o imóvel reverterá à Reserva Municipal, sem direito a indenização por benfeitorias porventura realizadas. Art. 3º - O imóvel objeto da doação fica gravado de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ter exclusivamente a destinação prevista no artigo 2º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 898, de 10 de abril de 1990, e nº 948, de 19 de julho de 1990. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 25 de setembro de 1990.