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norma nº 973/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 1990
Date 1990-09-25
EmentaAutoriza doação de imóvel à Associação Pato-Branquense dos Idosos - AAPI e revoga as Leis nos 898/90 e 948/90.
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LEI Nº 973/90
DATA: 25 de setembro de 1990.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Associação Pato-Branquense dos 
Idosos - AAPI e revoga as Leis nos 898/90 e 948/90.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação do 
lote nº 01 da quadra nº 812, com área de 793,00m2
(setecentos e noventa e três metros 
quadrados) pertencentes à Reserva Municipal, matriculado sob nº 22.371, junto ao 1º 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, à ASSOCIAÇÃO 
PATO-BRANQUENSE DOS IDOSOS - AAPI, entidade associativa, sem fins lucrativos.
Art. 2º - A donatária fica obrigada a construir sobre o imóvel doado sua 
Sede Social, no prazo de 02 (dois) anos, contados da autorga da escritura pública de 
doação.
Parágrafo único. Caso a donatária não cumpra a condição no "caput" 
deste artigo, o imóvel reverterá à Reserva Municipal, sem direito a indenização por 
benfeitorias porventura realizadas.
Art. 3º - O imóvel objeto da doação fica gravado de inalienabilidade pelo 
prazo de 10 (dez) anos, devendo ter exclusivamente a destinação prevista no artigo 2º 
desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as Leis nº 898, de 10 de abril de 1990, e nº 948, 
de 19 de julho de 1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 25 de setembro de 
1990.

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