| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 1990 |
| Date | 1990-09-28 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 786, de 5 de setembro de 1988. |
| native_id | 2005 |
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LEI Nº 974/90 DATA: 28 de setembro de 1990. SÚMULA: Altera a redação da Lei nº 786, de 5 de setembro de 1988. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A redação da Alínea "a" do Artigo 2º, da Lei nº 786, de 5 de setembro de 1988, passa a ter a seguinte redação: "prazo de 18 (dezoito) meses para funcionamento definitivo da indústria, contados a partir do dia 5 de setembro de 1990". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 28 dias do mês de setembro de 1990.