| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 1990 |
| Date | 1990-10-10 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 953, de 13 de agosto de 1990 - LDO. |
| native_id | 2008 |
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LEI Nº 977/90 DATA: 10 de outubro de 1990. SÚMULA: Altera redação da Lei nº 953, de 13 de agosto de 1990 - LDO. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A redação do artigo 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 953, de 13 de agosto de 1990, passará a ser a seguinte: "Os orçamentos das Fundações de Ensino Superior, de Esporte, de Cultura e de Saúde de Pato Branco, observarão, na elaboração, as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, quanto as classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidas no artigo 8º desta Lei". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 10 dias do mês de outubro de 1990.