| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 1990 |
| Date | 1990-10-10 |
| Ementa | Autoriza aquisição de parte dos lotes rurais nºs 09, 41 e 42, do Núcleo Bom Retiro, de propriedade de Theodorico Bertol. |
| native_id | 2009 |
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LEI Nº 978/90 DATA: 10 de outubro de 1990. SÚMULA: Autoriza aquisição de parte dos lotes rurais nºs 09, 41 e 42, do Núcleo Bom Retiro, de propriedade de Theodorico Bertol. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo a fazer aquisição, por compra e venda, de parte dos lotes rurais sob nºs 09, 41 e 42 do Núcleo Bom Retiro, situados no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Theodorico Bertol, com área de 40.059,30m2 (quarenta mil e cinqüenta e nove vírgula trinta metros quadrados), matriculado sob nº 23.106 junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pelo preço de 1.655.432,97 (um milhão seiscentos e cinqüenta e cinco mil quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e noventa e sete centavos). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 10 dias do mês de outubro de 1990.