| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1990 |
| Date | 1990-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a fazer doação de imóvel a Associação dos Servidores da Previdência Social de Pato Branco - ASPREV. |
| native_id | 2011 |
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LEI Nº 980/90 (Revogada pela Lei nº 1.511, de 18.10.1996) DATA: 10 de outubro de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo a fazer doação de imóvel a Associação dos Servidores da Previdência Social de Pato Branco - ASPREV. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação da chácara nº 71-C (setenta e um C), com área de 2.800m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), pertencentes a reserva Municipal, matriculada sob nº 22.903, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PATO BRANCO - ASPREV, inscrita no CGC/MF sob nº 78.072.4444/0001-20. Art. 2º - Na escritura pública de doação deverão, obrigatoriamente, contar as seguintes condições: I - feita a doação terá a donatária o prazo improrrogável de 02 (dois) anos para iniciar da construção de sua Sede Social e 02 (dois) anos para construí-la; II - cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados da outorga da escritura pública de doação salvo consentimento expresso do Legislativo Municipal. Art. 3º - O inadimplemento de qualquer das condições do artigo anterior desta Lei implicará no retorno do imóvel ao Doador, com todas as benfeitorias existentes e sem direito a indenização pelas mesmas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 10 dias do mês de outubro de 1990.