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norma nº 980/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 1990
Date 1990-10-10
EmentaAutoriza o Executivo a fazer doação de imóvel a Associação dos Servidores da Previdência Social de Pato Branco - ASPREV.
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LEI Nº 980/90
(Revogada pela Lei nº 1.511, de 18.10.1996)
DATA: 10 de outubro de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo a fazer doação de imóvel a Associação 
dos Servidores da Previdência Social de Pato Branco - ASPREV.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação da 
chácara nº 71-C (setenta e um C), com área de 2.800m2
(dois mil e oitocentos metros 
quadrados), pertencentes a reserva Municipal, matriculada sob nº 22.903, junto ao 1º 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, à ASSOCIAÇÃO 
DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PATO BRANCO - ASPREV, inscrita 
no CGC/MF sob nº 78.072.4444/0001-20.
Art. 2º - Na escritura pública de doação deverão, obrigatoriamente, contar 
as seguintes condições:
I - feita a doação terá a donatária o prazo improrrogável de 02 (dois) anos 
para iniciar da construção de sua Sede Social e 02 (dois) anos para construí-la;
II - cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados da 
outorga da escritura pública de doação salvo consentimento expresso do Legislativo 
Municipal.
Art. 3º - O inadimplemento de qualquer das condições do artigo anterior 
desta Lei implicará no retorno do imóvel ao Doador, com todas as benfeitorias existentes 
e sem direito a indenização pelas mesmas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 10 dias do mês de 
outubro de 1990.

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