| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 1990 |
| Date | 1990-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso. |
| native_id | 2013 |
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LEI Nº 982/90 DATA: 11 de outubro de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso, a partir de agosto de 1990. Art. 2º - O convênio objetiva atender às carências financeiras da entidade conveniada atendendo ao desenvolvimento sócio econômico da comunidade de Bom Sucesso, município de Pato Branco, com a designação de verbas mensais proporcionais a três salários mínimos e quinhentos litros de óleo diesel. Art. 3º - O montante disposto no artigo anterior será destinado à execução de projetos de conservação de solo, adequação de estradas e curvas de níveis, programas de hidrobacias hidrográficas. Art. 4º - O prazo de duração do presente convênio será de um ano, contados a partir de sua celebração. Art. 5º - A entidade conveniada, em contrapartida obriga-se a dar continuidade à execução de seus objetivos sociais constantes de seus estatutos, sob pena de rescisão sumária do presente convênio. Art. 6º - A qualquer momento, o município de Pato Branco, poderá realizar fiscalização direta quanto a execução dos objetivos sociais da conveniada, assim como das obras e dos serviços realizados, quanto a sua qualidade e quantidade os mesmos. Art. 7º - Os serviços prestados ao município de Pato Branco serão cobrados nos mesmos preços e condições oferecidas aos associados da conveniada. Art. 8º - A Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso apresentará mensalmente até o dia dez de cada mês, relatório de suas atividades e respectivos custos unitários e gerais à Prefeitura Municipal. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 11 dias do mês de outubro de 1990.