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norma nº 982/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 1990
Date 1990-10-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso.
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LEI Nº 982/90
DATA: 11 de outubro de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio 
com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso, a partir de agosto 
de 1990.
Art. 2º - O convênio objetiva atender às carências financeiras da entidade 
conveniada atendendo ao desenvolvimento sócio econômico da comunidade de Bom 
Sucesso, município de Pato Branco, com a designação de verbas mensais proporcionais 
a três salários mínimos e quinhentos litros de óleo diesel.
Art. 3º - O montante disposto no artigo anterior será destinado à execução 
de projetos de conservação de solo, adequação de estradas e curvas de níveis, 
programas de hidrobacias hidrográficas.
Art. 4º - O prazo de duração do presente convênio será de um ano, 
contados a partir de sua celebração.
Art. 5º - A entidade conveniada, em contrapartida obriga-se a dar 
continuidade à execução de seus objetivos sociais constantes de seus estatutos, sob 
pena de rescisão sumária do presente convênio.
Art. 6º - A qualquer momento, o município de Pato Branco, poderá realizar 
fiscalização direta quanto a execução dos objetivos sociais da conveniada, assim como 
das obras e dos serviços realizados, quanto a sua qualidade e quantidade os mesmos.
Art. 7º - Os serviços prestados ao município de Pato Branco serão 
cobrados nos mesmos preços e condições oferecidas aos associados da conveniada.
Art. 8º - A Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso 
apresentará mensalmente até o dia dez de cada mês, relatório de suas atividades e 
respectivos custos unitários e gerais à Prefeitura Municipal.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 11 dias do mês de 
outubro de 1990.

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