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norma nº 983/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 1990
Date 1990-10-11
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.
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LEI Nº 983/90
DATA: 11 de outubro de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Abrir Crédito 
Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação 
de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP 
no valor de Cr$ 11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil cruzeiros), para cobrir 
dotações insuficientes no orçamento da mesma a saber:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO 
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.0.0 PESSOAL
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 3.100.000,00
3.1.1.1 Obrigações Patronais Cr$ 800.000,00
3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 500.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO DE SEGUNDO GRAU
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOAL 
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO SUPERIOR
MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOAL
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 3.800.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 800.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO SUPERIOR
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.2.0 Equip. e Material Permanente Cr$ 800.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso, na forma do disposto no Artigo 43, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto 
do provável excesso de arrecadação conforme demonstrativo - ANEXO I, juntado a esta 
Lei na mesma importância.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 11 dias do mês de 
outubro de 1990.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
01 - Arrecadação do 1º período de 1989
(janeiro a agosto) ................................................................................Cr$ 340.439,54
02 - Arrecadação do 2º período de 1989.
(setembro a dezembro).......................................................................Cr$ 1.067.449,96
03 - Arrecadação do 1º período de 1990.
(janeiro a agosto) ................................................................................Cr$ 15.678.468,25
04 - Receita prevista para 1990............................................................Cr$ 18.236.000,00
CÁLCULO DE TAXA DE INCREMENTO ( )
1º período de 1990 x 100 = 15.678.468,24 x 100 = 4.606,00%
1º período de 1989 340.439,54
= 4.606,00 - 100 % = 4.506,00 %
Cr$ 1.067.449,96 x 4.506,00 = 48.099.295,97
Cr$ 1.067.449,96 x 48.099.295,97 = 49.166.745,93
Receita prevista para 1990..................................................................Cr$ 18.236.000,00
MENOS
a) Arrecadação do dia 01.01.90 até o último dia do mês imediatamente anterior ao da
proposição do crédito (janeiro a agosto de 1990).................................Cr$ 15.678.468,25
b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente 
ao anterior, aplicada a taxa de incremento da Receita verificada no primeiro período.
Cr$ 49.166.745,93 64.845.214,18
Excesso provável de Arrecadação ......................................................Cr$ 46.609.214,18
(-) Suplementação já utilizada .............................................................Cr$ 17.520.000,00
Excesso a ser utilizado........................................................................Cr$ 29.109.214,18

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