| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 1990 |
| Date | 1990-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. |
| native_id | 2014 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 983/90 DATA: 11 de outubro de 1990. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP no valor de Cr$ 11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil cruzeiros), para cobrir dotações insuficientes no orçamento da mesma a saber: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.0.0 PESSOAL 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 3.100.000,00 3.1.1.1 Obrigações Patronais Cr$ 800.000,00 3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 500.000,00 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO DE SEGUNDO GRAU SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO SUPERIOR MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES .1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 3.800.000,00 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 800.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO SUPERIOR SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.2.0 Equip. e Material Permanente Cr$ 800.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no Artigo 43, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação conforme demonstrativo - ANEXO I, juntado a esta Lei na mesma importância. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 11 dias do mês de outubro de 1990. QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 01 - Arrecadação do 1º período de 1989 (janeiro a agosto) ................................................................................Cr$ 340.439,54 02 - Arrecadação do 2º período de 1989. (setembro a dezembro).......................................................................Cr$ 1.067.449,96 03 - Arrecadação do 1º período de 1990. (janeiro a agosto) ................................................................................Cr$ 15.678.468,25 04 - Receita prevista para 1990............................................................Cr$ 18.236.000,00 CÁLCULO DE TAXA DE INCREMENTO ( ) 1º período de 1990 x 100 = 15.678.468,24 x 100 = 4.606,00% 1º período de 1989 340.439,54 = 4.606,00 - 100 % = 4.506,00 % Cr$ 1.067.449,96 x 4.506,00 = 48.099.295,97 Cr$ 1.067.449,96 x 48.099.295,97 = 49.166.745,93 Receita prevista para 1990..................................................................Cr$ 18.236.000,00 MENOS a) Arrecadação do dia 01.01.90 até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposição do crédito (janeiro a agosto de 1990).................................Cr$ 15.678.468,25 b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente ao anterior, aplicada a taxa de incremento da Receita verificada no primeiro período. Cr$ 49.166.745,93 64.845.214,18 Excesso provável de Arrecadação ......................................................Cr$ 46.609.214,18 (-) Suplementação já utilizada .............................................................Cr$ 17.520.000,00 Excesso a ser utilizado........................................................................Cr$ 29.109.214,18