| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 1990 |
| Date | 1990-11-21 |
| Ementa | Renumera o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, que passa a ser § 1º e acrescenta § 2º. |
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LEI Nº 993/90 (Revogada pela Lei Complementar nº 46, de 26.5.2011) DATA: 21 de novembro de 1990. SÚMULA: Renumera o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, que passa a ser § 1º e acrescenta § 2º. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica renumerado o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 975/90, passando a ser § 1º. Art. 2º. Fica acrescido um § 2º ao artigo 27 da Lei nº 975/90, com o seguinte teor: “O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos projetos protocolados junto a Prefeitura Municipal dentro do prazo de validade do laudo de consulta de viabilidade para aprovação de projetos (guia amarela) com data anterior a 06 de agosto de 1990, hipótese em que a norma aplicável será aquela vigente ao tempo da expedição da respectiva "guia amarela". Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 21 dias do mês de novembro de 1990.