| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 1990 |
| Date | 1990-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre instalação sanitária em estabelecimentos bancários e dá outras providências. |
| native_id | 2027 |
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LEI Nº 996/90 DATA: 22 de novembro de 1990. SÚMULA: Dispõe sobre instalação sanitária em estabelecimentos bancários e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Serão construídos sanitários para atendimento ao público em todos os estabelecimentos bancários do Município de Pato Branco. Art. 2º - As instalações sanitárias, terão área mínima de 2,00m2 (dois metros quadrados), iluminação e ventilação adequadas. Art. 3º - Nos estabelecimentos de que trata esta Lei, existirá obrigatoriamente, instalação sanitária distinta para uso masculino e feminino. Art. 4º - Em todos os bancos do Município serão instalados bebedouros de água filtrada a disposição do público. Art. 5º - A construção será preferencialmente em área isolada do fluxo dos usuários, no sentido de que não acarrete prejuízos na circulação e atendimento no interior dos estabelecimentos. Art. 6º - O descumprimento do disposto nesta Lei, implicará no indeferimento da renovação ou fornecimento de Alvará de localização para o período subseqüente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de novembro de 1990.