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norma nº 996/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 1990
Date 1990-11-22
EmentaDispõe sobre instalação sanitária em estabelecimentos bancários e dá outras providências.
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LEI Nº 996/90
DATA: 22 de novembro de 1990.
SÚMULA: Dispõe sobre instalação sanitária em estabelecimentos 
bancários e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Serão construídos sanitários para atendimento ao público em 
todos os estabelecimentos bancários do Município de Pato Branco.
Art. 2º - As instalações sanitárias, terão área mínima de 2,00m2
(dois 
metros quadrados), iluminação e ventilação adequadas.
Art. 3º - Nos estabelecimentos de que trata esta Lei, existirá 
obrigatoriamente, instalação sanitária distinta para uso masculino e feminino.
Art. 4º - Em todos os bancos do Município serão instalados bebedouros de 
água filtrada a disposição do público.
Art. 5º - A construção será preferencialmente em área isolada do fluxo dos 
usuários, no sentido de que não acarrete prejuízos na circulação e atendimento no 
interior dos estabelecimentos.
Art. 6º - O descumprimento do disposto nesta Lei, implicará no 
indeferimento da renovação ou fornecimento de Alvará de localização para o período 
subseqüente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de novembro de 
1990.

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