| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 1990 |
| Date | 1990-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 41.340.000,00. |
| native_id | 2032 |
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LEI Nº 1001/90 DATA: 17 de dezembro de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 41.340.000,00. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 41.340.000,00 (quarenta e um milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 02.00 GOVERNO MUNICIPAL 02.01 SECRETARIA GERAL 0201.03070202.02 Assessoramento Superior 3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 1.000.000,00 0201.03070212.03 Manutenção dos Serviços de Secretaria 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 25.000,00 0201.06281662.04 Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 15.000,00 02.04 SUBPREFEITURA DE BOM SUCESSO 0204.03070202.08 Assessoramento Administrativo 3.1.1.1 Pessoal Civil 01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 50.000,00 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 80.000,00 03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 ADMINISTRAÇÃO 0301.03070212.09 Serviços de Administração Geral - DA 3.1.1.1 Pessoal Civil 01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 160.000,00 3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 3.000.000,00 03.02 DIVISÃO DE PESSOAL 0302.03070212.10 Serviços de Administração de Pessoal 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 85.000,00 03.03 DIVISÃO DE MATERIAL 0303.03070212.13 Serviços de Administração de Material 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 40.000,00 3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 300.000,00 03.04 DIVISÃO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS 0304.03070232.14 Serviços de Publicações e Divulgações 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00 03.05 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 0305.03070212.15 Manutenção dos Serviços Gerais 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 170.000,00 04.00 DEPARTAMENTO DA FAZENDA 04.02 DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0402.03080322.18 Execução Contábil, Financeira e Orçamentária 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 70.000,00 04.03 DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO 0403.03080302.19 Arrecadação e Fiscalização de Tributos 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 125.000,00 3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 600.000,00 05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 0502.16880212.21 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 470.000,00 0502.16885342.22 Conservação de Estradas Vicinais 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 570.000,00 05.03 DIVISÃO DE OBRAS 0503.16915752.23 Operacionalização da Pedreira Municipal e Fábrica de Artefatos de Cimento 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 265.000,00 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 200.000,00 06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.01 ADMINISTRAÇÃO 0601.10070212.24 Serviços de Administração Geral DSU 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 50.000,00 3.1.3.2 Outros Serv. e Encargos Cr$ 400.000,00 06.03 DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 0603.10580212.26 Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 180.000,00 0603.10585751.20 Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 4.000.000,00 06.04 DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA 0604.06300212.27 Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 50.000,00 3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 100.000,00 0604.10603272.28 Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 105.000,00 0604.16875242.29 Manutenção dos Serviços de Aeroporto Municipal 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 20.000,00 06.05 DIVISÃO DE CEMITÉRIOS 0605.10603262.30 Manutenção dos Cemitérios 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 10.000,00 07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.01 ADMINISTRAÇÃO 0701.13070212.31 Serviços de Administração Geral - DSBES 3.1.1.1 Pessoal Civil 01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 180.000,00 09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.01 ADMINISTRAÇÃO 0901.08070212.38 Serviços de Administração Geral - DEC 3.1.1.1 Pessoal Civil 01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 150.000,00 3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 400.000,00 09.02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 0902.08421882.40 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 1.500.000,00 3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 25.000.000,00 09.03 DIVISÃO DE CULTURA 0903.08460212.42 Serviços de Esportes e Recreação 3.1.1.1 Pessoal Civil 01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 540.000,00 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 190.000,00 0903.08480212.43 Biblioteca Pública Municipal e Promoções Culturais 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 40.000,00 01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 40.000,00 3.1.3.2 Outros Serviços e Enc. Cr$ 200.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recursos a anulação parcial das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente a saber: 02.00 GOVERNO MUNICIPAL 02.03 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 0203.11623461.04 Aquisição de terreno para a implantação da área industrial 4.2.1.0 Aquisição de Imóveis Cr$ 2.000.000,00 02.04 SUBPREFEITURA DE BOM SUCESSO 0204.08462281.05 Construção do Centro Poli-Esportivo e Recreativo de Bom Sucesso 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 4.000.000,00 05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 05.02 SERVIÇO RODOVIA RIO MUNICIPAL 0502.16885341.12 Aquisição de Equipamentos Rodoviários 4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. Cr$ 2.000.000,00 06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.04 DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 0604.10603271.26 Extensão de Energia Elétrica e Iluminação Pública 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 1.000.000,00 08.00 DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO 08.01 ADMINISTRAÇÃO 0801.04160961.32 Construção do Mercado Popular 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 8.000.000,00 0801.04181121.34 Implantação e Execução do Parque de Exposição Agro-Industrial 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 10.000.000,00 09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 0902.08421881.37 Construção, melhorias e reformas de escolas 4.1.1.0 Obras e Instalações ‘ Cr$ 14.340.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1990.