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norma nº 1001/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 1990
Date 1990-12-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 41.340.000,00.
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LEI Nº 1001/90
DATA: 17 de dezembro de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar, no valor de Cr$ 41.340.000,00.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente 
exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 41.340.000,00 (quarenta e 
um milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) para reforço de dotações no orçamento 
vigente a saber:
02.00 GOVERNO MUNICIPAL
02.01 SECRETARIA GERAL
0201.03070202.02 Assessoramento Superior
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 1.000.000,00
0201.03070212.03 Manutenção dos Serviços de Secretaria
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 25.000,00
0201.06281662.04 Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 15.000,00
02.04 SUBPREFEITURA DE BOM SUCESSO
0204.03070202.08 Assessoramento Administrativo
3.1.1.1 Pessoal Civil
01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 50.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 80.000,00
03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 ADMINISTRAÇÃO
0301.03070212.09 Serviços de Administração Geral - DA
3.1.1.1 Pessoal Civil
01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 160.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 3.000.000,00
03.02 DIVISÃO DE PESSOAL
0302.03070212.10 Serviços de Administração de Pessoal
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 85.000,00
03.03 DIVISÃO DE MATERIAL
0303.03070212.13 Serviços de Administração de Material
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 40.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 300.000,00
03.04 DIVISÃO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
0304.03070232.14 Serviços de Publicações e Divulgações
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00
03.05 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
0305.03070212.15 Manutenção dos Serviços Gerais
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 170.000,00
04.00 DEPARTAMENTO DA FAZENDA
04.02 DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0402.03080322.18 Execução Contábil, Financeira e Orçamentária
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 70.000,00
04.03 DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
0403.03080302.19 Arrecadação e Fiscalização de Tributos
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 125.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 600.000,00
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
0502.16880212.21 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 470.000,00
0502.16885342.22 Conservação de Estradas Vicinais
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 570.000,00
05.03 DIVISÃO DE OBRAS
0503.16915752.23 Operacionalização da Pedreira Municipal e Fábrica de Artefatos de 
Cimento
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 265.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 200.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.01 ADMINISTRAÇÃO
0601.10070212.24 Serviços de Administração Geral DSU
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 50.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Encargos Cr$ 400.000,00
06.03 DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
0603.10580212.26 Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 180.000,00
0603.10585751.20 Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 4.000.000,00
06.04 DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA
0604.06300212.27 Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 50.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 100.000,00
0604.10603272.28 Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 105.000,00
0604.16875242.29 Manutenção dos Serviços de Aeroporto Municipal
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 20.000,00
06.05 DIVISÃO DE CEMITÉRIOS
0605.10603262.30 Manutenção dos Cemitérios
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 10.000,00
07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 ADMINISTRAÇÃO
0701.13070212.31 Serviços de Administração Geral - DSBES
3.1.1.1 Pessoal Civil
01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 180.000,00
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.01 ADMINISTRAÇÃO
0901.08070212.38 Serviços de Administração Geral - DEC
3.1.1.1 Pessoal Civil
01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 150.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 400.000,00
09.02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
0902.08421882.40 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 1.500.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 25.000.000,00
09.03 DIVISÃO DE CULTURA
0903.08460212.42 Serviços de Esportes e Recreação
3.1.1.1 Pessoal Civil
01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 540.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 190.000,00
0903.08480212.43 Biblioteca Pública Municipal e Promoções Culturais
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 40.000,00
01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 40.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Enc. Cr$ 200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recursos a anulação parcial das dotações orçamentárias, consignadas no 
orçamento vigente a saber:
02.00 GOVERNO MUNICIPAL
02.03 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
0203.11623461.04 Aquisição de terreno para a implantação da área industrial
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis Cr$ 2.000.000,00
02.04 SUBPREFEITURA DE BOM SUCESSO
0204.08462281.05 Construção do Centro Poli-Esportivo e Recreativo de Bom Sucesso
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 4.000.000,00
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02 SERVIÇO RODOVIA RIO MUNICIPAL
0502.16885341.12 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. Cr$ 2.000.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.04 DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
0604.10603271.26 Extensão de Energia Elétrica e Iluminação Pública
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 1.000.000,00
08.00 DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
08.01 ADMINISTRAÇÃO
0801.04160961.32 Construção do Mercado Popular
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 8.000.000,00
0801.04181121.34 Implantação e Execução do Parque de Exposição Agro-Industrial
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 10.000.000,00
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
0902.08421881.37 Construção, melhorias e reformas de escolas 
4.1.1.0 Obras e Instalações ‘ Cr$ 14.340.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 
1990.

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