| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1990 |
| Date | 1990-12-28 |
| Ementa | Altera o Mapa de Zoneamento parte integrante da Lei nº 975/90. |
| native_id | 2039 |
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LEI Nº 1008/90 (Revogada pela Lei Complementar nº 46, de 26.5.2011) DATA: 28 de dezembro de 1990. SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento parte integrante da Lei nº 975/90. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento, parte integrante da Lei nº 975/90, especificamente o SEVC (Setor Especial de Vias Coletoras) ao longo da Avenida Tupi. Art. 2º. Nas regiões cortadas pelo SEVC devidamente loteadas, a linha divisória entre este setor a qualquer zona, terá distância máxima da primeira rua paralela à Avenida Tupi. Art. 3º. Nas regiões cortadas pela SEVC, tidas como chácaras, sem respectivo loteamento aprovado, a linha divisória entre este setor e qualquer zona, terá a distância máxima de 120 (cento e vinte) metros. Art. 4º. O Executivo Municipal mandará publicar o referido mapa de Zoneamento. Art. 5º. O Mapa de Zoneamento Urbano da cidade fica alterado afim de nele constar a chácara nº 55, como pertencente a ZIS2 - Zona Industrial de Serviços Dois. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1990.