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← Pato Branco (PR)

norma nº 1008/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 1990
Date 1990-12-28
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento parte integrante da Lei nº 975/90.
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LEI Nº 1008/90
(Revogada pela Lei Complementar nº 46, de 26.5.2011)
DATA: 28 de dezembro de 1990.
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento parte integrante da Lei nº 
975/90.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento, parte integrante da Lei nº 
975/90, especificamente o SEVC (Setor Especial de Vias Coletoras) ao longo da 
Avenida Tupi.
Art. 2º. Nas regiões cortadas pelo SEVC devidamente loteadas, a linha 
divisória entre este setor a qualquer zona, terá distância máxima da primeira rua 
paralela à Avenida Tupi. 
Art. 3º. Nas regiões cortadas pela SEVC, tidas como chácaras, sem 
respectivo loteamento aprovado, a linha divisória entre este setor e qualquer zona, terá 
a distância máxima de 120 (cento e vinte) metros.
Art. 4º. O Executivo Municipal mandará publicar o referido mapa de 
Zoneamento.
Art. 5º. O Mapa de Zoneamento Urbano da cidade fica alterado afim de 
nele constar a chácara nº 55, como pertencente a ZIS2 - Zona Industrial de Serviços 
Dois.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 
1990.

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