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norma nº 1009/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 1990
Date 1990-12-28
EmentaAltera a redação do Art. 3º da Lei nº 976, de 4 de outubro de 1990.
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LEI Nº 1009/90
(Revogada pela Lei nº 1.402, de 5.12.1995)
DATA: 28 de dezembro de 1990.
SÚMULA: Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 976, de 4 de outubro de 
1990.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A redação do Artigo 3º, da Lei nº 976, de 4 de outubro de 1990, 
passa a ser a seguinte:
Art. 3º - Os componentes do Conselho Municipal de Transporte Coletivo 
serão nomeados por ato do Executivo e indicados, através de lista tríplice, pelos órgãos a 
que pertencem, sendo composto dos seguintes membros:
I - Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo;
II - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos;
III - dois Vereadores;
IV - um representante das empresas concessionárias do Transporte 
Coletivo;
V - um representante da União Municipal da Associação de Moradores;
VI - um representante das entidades sindicais de trabalhadores.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo poderá
convocar a qualquer momento, representantes de órgãos afins, para prestarem 
informações.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 
1990.

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