| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 1990 |
| Date | 1990-12-28 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 976, de 4 de outubro de 1990. |
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LEI Nº 1009/90 (Revogada pela Lei nº 1.402, de 5.12.1995) DATA: 28 de dezembro de 1990. SÚMULA: Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 976, de 4 de outubro de 1990. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A redação do Artigo 3º, da Lei nº 976, de 4 de outubro de 1990, passa a ser a seguinte: Art. 3º - Os componentes do Conselho Municipal de Transporte Coletivo serão nomeados por ato do Executivo e indicados, através de lista tríplice, pelos órgãos a que pertencem, sendo composto dos seguintes membros: I - Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; II - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos; III - dois Vereadores; IV - um representante das empresas concessionárias do Transporte Coletivo; V - um representante da União Municipal da Associação de Moradores; VI - um representante das entidades sindicais de trabalhadores. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo poderá convocar a qualquer momento, representantes de órgãos afins, para prestarem informações. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1990.