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norma nº 1011/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 1991
Date 1991-01-17
EmentaAutoriza o Executivo fazer contribuição corrente ao Pato Branco Esporte Clube e dá outras providências.
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LEI Nº 1011/91
DATA: 17 de janeiro de 1991.
SÚMULA: Autoriza o Executivo fazer contribuição corrente ao Pato Branco 
Esporte Clube e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a fazer contribuições correntes ao 
Pato Branco Esporte Clube, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) 
mensais, durante 5 (cinco) meses e a partir do início do Campeonato Paranaense da 
Divisão Especial de 1991.
Parágrafo único. O beneficiário prestará contas mensalmente das 
contribuições referidas no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Caso a beneficiária seja excluída do campeonato antes de 
decorridos cinco meses as contribuições restantes serão suspensas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de janeiro de 1991.

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