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← Pato Branco (PR)

norma nº 1015/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 1991
Date 1991-03-07
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.012/91 e dá outras providências.
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LEI Nº 1015/91
DATA: 7 de março de 1991.
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.012/91 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.012/91 passa a viger com a seguinte 
redação: Fica o Executivo Municipal autorizado a receber o Imposto Predial e Territorial 
Urbano e taxas constantes do carnê do IPTU, do exercício financeiro de 1991, com 
desconto de 50% (cinqüenta por cento), do valor lançado, em única parcela, até o dia 15 
(quinze) de março do corrente ano.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de março de 1991 revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 7 dias do mês de 
março de 1991.

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