| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1991 |
| Date | 1991-03-07 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.012/91 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1015/91 DATA: 7 de março de 1991. SÚMULA: Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.012/91 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.012/91 passa a viger com a seguinte redação: Fica o Executivo Municipal autorizado a receber o Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas constantes do carnê do IPTU, do exercício financeiro de 1991, com desconto de 50% (cinqüenta por cento), do valor lançado, em única parcela, até o dia 15 (quinze) de março do corrente ano. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1991 revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 7 dias do mês de março de 1991.