| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1991 |
| Date | 1991-03-13 |
| Ementa | Proíbe o transporte, armazenamento, distribuição e a comercialização de combustível, que contenha metanol, na cidade de Pato Branco e dá outras providências. |
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LEI Nº 1018/91 DATA: 13 de março de 1991. SÚMULA: Proíbe o transporte, armazenamento, distribuição e a comercialização de combustível, que contenha metanol, na cidade de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica proibido o transporte, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de combustível que contenha metanol, no Município de Pato Branco. Art. 2º - Os infratores serão punidos com a cassação de licença de funcionamento do estabelecimento. Parágrafo único. A sanção prevista no "caput" deste artigo não exime os infratores de responsabilidade civil e criminal, bem como das demais sanções previstas em Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de março de 1991.