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norma nº 1018/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 1991
Date 1991-03-13
EmentaProíbe o transporte, armazenamento, distribuição e a comercialização de combustível, que contenha metanol, na cidade de Pato Branco e dá outras providências.
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LEI Nº 1018/91
DATA: 13 de março de 1991.
SÚMULA: Proíbe o transporte, armazenamento, distribuição e a 
comercialização de combustível, que contenha metanol, na cidade de Pato Branco e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica proibido o transporte, o armazenamento, a distribuição e a 
comercialização de combustível que contenha metanol, no Município de Pato Branco.
Art. 2º - Os infratores serão punidos com a cassação de licença de 
funcionamento do estabelecimento.
Parágrafo único. A sanção prevista no "caput" deste artigo não exime os 
infratores de responsabilidade civil e criminal, bem como das demais sanções previstas 
em Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de março de 1991.

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