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norma nº 1019/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 1991
Date 1991-03-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, para os fins que especifica.
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LEI Nº 1019/91
DATA: 18 de março de 1991.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, para os 
fins que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), criando na Unidade 
Orçamentária, a seguinte dotação:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Câmara de Vereadores
0101.01010012.01 - Contribuição para formação do patrimônio do servidor 
público-PASEP Cr$ 200.000,00.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente a saber:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Câmara de Vereadores
0101.0110012.01 - Atividades Legislativas
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Perm. Cr$ 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de março de 1991.

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