| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 1991 |
| Date | 1991-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, para os fins que especifica. |
| native_id | 2050 |
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LEI Nº 1019/91 DATA: 18 de março de 1991. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), criando na Unidade Orçamentária, a seguinte dotação: 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - Câmara de Vereadores 0101.01010012.01 - Contribuição para formação do patrimônio do servidor público-PASEP Cr$ 200.000,00. Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente a saber: 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - Câmara de Vereadores 0101.0110012.01 - Atividades Legislativas 4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Perm. Cr$ 200.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de março de 1991.