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norma nº 1022/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 1991
Date 1991-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal fazer doação dos imóveis destinados à FUNESP, ao Estado do Paraná, para uso da UNIVALE.
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LEI Nº 1022/91
(Revogada pela Lei nº 1.235, de 9.8.1993)
DATA: 21 de março de 1991.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal fazer doação dos imóveis 
destinados à FUNESP, ao Estado do Paraná, para uso da UNIVALE.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal fazer doação dos imóveis 
destinados a uso da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, ao Estado 
do Paraná, para uso da Universidade Estadual Vale do Iguaçu.
Parágrafo único. Os imóveis doados ficam vinculados ao uso exclusivo 
da Universidade Vale do Iguaçu - UNIVALE. Caso essa não seja a destinação que o 
donatário lhes dê, reverterão ao patrimônio do Município.
Art. 2º - A doação estabelecida no artigo anterior fica condicionada ao 
prévio cumprimento das disposições da Lei Estadual nº 9.484 de 17 de dezembro de 
1990, especialmente:
a) no que se refere ao disposto no parágrafo único do artigo 1º;
b) ao efetivo cumprimento do artigo 3º por parte de todas as instituições 
definidas no artigo 1º e incisos e das respectivas mantenedoras.
Art. 3º - O donatário deverá permitir o uso parcial das instalações ao 
Colégio Bandeirantes Ensino de 2º grau no período matutino, até os 10 (dez) anos 
seguintes à doação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de março de 1991.

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