| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 1991 |
| Date | 1991-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal fazer doação dos imóveis destinados à FUNESP, ao Estado do Paraná, para uso da UNIVALE. |
| native_id | 2053 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1022/91 (Revogada pela Lei nº 1.235, de 9.8.1993) DATA: 21 de março de 1991. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal fazer doação dos imóveis destinados à FUNESP, ao Estado do Paraná, para uso da UNIVALE. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal fazer doação dos imóveis destinados a uso da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, ao Estado do Paraná, para uso da Universidade Estadual Vale do Iguaçu. Parágrafo único. Os imóveis doados ficam vinculados ao uso exclusivo da Universidade Vale do Iguaçu - UNIVALE. Caso essa não seja a destinação que o donatário lhes dê, reverterão ao patrimônio do Município. Art. 2º - A doação estabelecida no artigo anterior fica condicionada ao prévio cumprimento das disposições da Lei Estadual nº 9.484 de 17 de dezembro de 1990, especialmente: a) no que se refere ao disposto no parágrafo único do artigo 1º; b) ao efetivo cumprimento do artigo 3º por parte de todas as instituições definidas no artigo 1º e incisos e das respectivas mantenedoras. Art. 3º - O donatário deverá permitir o uso parcial das instalações ao Colégio Bandeirantes Ensino de 2º grau no período matutino, até os 10 (dez) anos seguintes à doação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de março de 1991.