| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 1991 |
| Date | 1991-04-30 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel urbano à União das Associações de Moradores de Pato Branco. |
| native_id | 2064 |
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LEI Nº 1033/91 DATA: 30 de abril de 1991. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel urbano à União das Associações de Moradores de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a fazer doação do lote nº 03 da quadra nº 811, com área de 1.500m2 (mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob nº 22.370, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PATO BRANCO, entidade associativa sem fins lucrativos. Art. 2º - O imóvel se destina exclusivamente à construção da sede social da donatária, para uso da mesma e suas associações em atividades culturais, educativas, esportivas e de promoção dos objetivos estatutários das mesmas. Parágrafo único. O descumprimento dessa finalidade importará na reversão do imóvel ao doador, com todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam independentemente de indenização. Art. 3º - A construção deverá se iniciar no prazo de seis meses, contando da outorga da escritura de doação, e concluída no prazo de dois anos, sob pena de reversão do imóvel e suas benfeitorias, quaisquer que seja, sem direito a indenização, ao doador. Parágrafo único. O imóvel ficará gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 4º - Na escritura de doação deverá obrigatoriamente ser transcrita a presente Lei, integralmente. Art. 5º - No caso de extinção da donatária o imóvel e suas benfeitorias serão destinadas ao Patrimônio do doador. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de abril de 1991.