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norma nº 1033/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 1991
Date 1991-04-30
EmentaAutoriza doação de imóvel urbano à União das Associações de Moradores de Pato Branco.
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LEI Nº 1033/91
DATA: 30 de abril de 1991.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel urbano à União das Associações de 
Moradores de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a fazer doação do lote nº 03 da 
quadra nº 811, com área de 1.500m2
(mil e quinhentos metros quadrados), matriculado 
sob nº 22.370, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, à UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PATO 
BRANCO, entidade associativa sem fins lucrativos.
Art. 2º - O imóvel se destina exclusivamente à construção da sede social 
da donatária, para uso da mesma e suas associações em atividades culturais, 
educativas, esportivas e de promoção dos objetivos estatutários das mesmas.
Parágrafo único. O descumprimento dessa finalidade importará na 
reversão do imóvel ao doador, com todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer que 
sejam independentemente de indenização.
Art. 3º - A construção deverá se iniciar no prazo de seis meses, contando 
da outorga da escritura de doação, e concluída no prazo de dois anos, sob pena de 
reversão do imóvel e suas benfeitorias, quaisquer que seja, sem direito a indenização, ao 
doador.
Parágrafo único. O imóvel ficará gravado com cláusula de 
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 4º - Na escritura de doação deverá obrigatoriamente ser transcrita a 
presente Lei, integralmente.
Art. 5º - No caso de extinção da donatária o imóvel e suas benfeitorias 
serão destinadas ao Patrimônio do doador.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de abril de 1991.

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